| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 090/2002. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dom Bosco-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$1.850,00(Um mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme segue: 1 – PODER LEGISLATIVO 1.01 – CÂMARA MUNICIPAL 1.01.3 – TESOURARIA 1.01.3.01 – Legislativa 1.01.3.01.031 – Ação Legislativa 1.01.3.01.031.0003 – MANUT.DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 1.01.3.01.031.0003.0215 – Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................R$1.850,00 TOTAL DO CRÉDITO -----------------------------------------------------R$1.850,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação que segue, no valor de R$1.850,00(um mil, oitocentos e cinquenta reais): 1 – PODER LEGISLATIVO 1.01 – CÂMARA MUNICIPAL 1.01.5 – SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA 1.01.3.01 – Legislativa 1.01.3.01.031 – Ação Legislativa 1.01.3.01.031.0003 – MANUT.DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 1.01.3.01.031.0003.0214 – Manutenção dos Serviços Gerais da Câmara 3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................R$1.850,00 TOTAL DA ANULAÇÃO---------------------------------------------------R$1.850,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14/03/2002. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 19 março de 2002. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal