| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que menciona, e dá outras providências. Assoc. Trab. Rurais Dom Bosco, Rua Maria Alves nº 600 – Centro - CNPJ: 03.780.213/0001-71 |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 091/2002. Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que menciona, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Trabalhadores Rurais de Dom Bosco, fundada em 22/02/2000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.780.213/0001-71, com sede à Rua Maria Alves, nº 160, Dom Bosco, neste município. Art. 2º - Fica a Associação citada no artigo anterior sujeita aos regulamentos e normas incidentes a política de prestação de serviços e outros benefícios prestados pelo Município, inclusive prestação de contas decorrentes de subvenções sociais e outros auxílios financeiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 19 março de 2002. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal