| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que menciona, e dá outras providências. Associação Central de Pequenos Produtores, Arrendatários e Moradores Rurais do Município de Dom Bosco, com o nome fantasia (ACEPPAM DOM BOSCO), CNPJ, 04.708.847/0001-86. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 092/2002. Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que menciona, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: Art. 1º - É reconhecida como entidade de Utilidade Pública,a Associação Central de Pequenos Produtores, Arrendatários e Moradores Rurais do Município de Dom Bosco, com o nome fantasia (ACEPPAM DOM BOSCO MG), fundada em 25/09/2001, inscrito no CNPJ sob o nº 04.708.847/0001-86, com sede em Dom Bosco, neste município. Art. 2º - Fica a Associação citada no artigo anterior sujeita aos regulamentos e normas incidentes a política de prestação de serviços e outros benefícios prestados pelo Município, inclusive prestação de contas decorrentes de subvenções sociais e outros auxílios financeiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dom Bosco-MG, 19 de março de 2002. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal