| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | Estabelece o Regime Geral de Previdência Social como regime previdenciário de todos os servidores do Magistério, e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 098/2002 Estabelece o Regime Geral de Previdência Social como regime previdenciário de todos os servidores do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O regime de previdência dos servidores do Município de Dom Bosco – MG, é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Dom Bosco-MG, 23 de abril de 2002. João Alfredo da Silva Prefeito Municipal