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norma nº 98/2002

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaEstabelece o Regime Geral de Previdência Social como regime previdenciário de todos os servidores do Magistério, e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 098/2002 
Estabelece o Regime Geral de Previdência Social como regime 
previdenciário de todos os servidores do Município 
 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O regime de previdência dos servidores do Município de Dom Bosco – MG, é o Regime Geral de 
Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal Dom Bosco-MG, 23 de abril de 2002. 
João Alfredo da Silva 
Prefeito Municipal

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