| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público municipal que se indica, e dá outras providências. Obs: Imóvel região da Igrejinha, Escola Municipal São Sebastião do Rio Preto. |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 101/2.002 Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público municipal que se indica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 78, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dom Bosco-MG, observada a legislação e normas pertinentes, a conceder direito real de uso do imóvel público municipal situado na Comunidade Igrejinha, onde funcionava a Escola Municipal São Sebastião do Rio Preto, à Associação dos Pequenos Produtores e Arrendatários da Região de Igrejinha, CNPJ/MF: 02.447.055/0001-70. Art. 2º. A concessão de que trata o artigo anterior, será em caráter precário, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e se destina exclusivamente ao uso pela associação beneficiada para a execução de suas atividades estatutárias, não podendo ser alterado de forma alguma a estrutura física do referido imóvel. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 21 de junho de 2.002 JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal