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norma nº 101/2002

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público municipal que se indica, e dá outras providências. Obs: Imóvel região da Igrejinha, Escola Municipal São Sebastião do Rio Preto.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 101/2.002 
Autoriza a concessão de direito real de uso de 
imóvel público municipal que se indica, e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no Artigo 78, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dom Bosco-MG, observada a legislação e normas pertinentes, a 
conceder direito real de uso do imóvel público municipal situado na Comunidade Igrejinha, onde funcionava a 
Escola Municipal São Sebastião do Rio Preto, à Associação dos Pequenos Produtores e Arrendatários da 
Região de Igrejinha, CNPJ/MF: 02.447.055/0001-70. 
Art. 2º. A concessão de que trata o artigo anterior, será em caráter precário, pelo prazo de até 05 (cinco) anos 
e se destina exclusivamente ao uso pela associação beneficiada para a execução de suas atividades 
estatutárias, não podendo ser alterado de forma alguma a estrutura física do referido imóvel. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 21 de junho de 2.002
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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