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norma nº 107/2002

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 2002
Date 2002-11-05
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Dom Bosco-MG, para o Exercício Financeiro de 2003”.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 107/2002. 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de 
Dom Bosco-MG, para o Exercício Financeiro de 2003”.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara 
Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, 
compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. O Orçamento do Município de Dom Bosco-MG, estima receita bruta em R$ 4.091.500,00(quatro 
milhões, noventa e um mil e quinhentos reais). 
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 436.500,00(quatrocentos e trinta 
e seis mil e quinhentos reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, 
conforme Portaria do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001. 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de 
capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimadas com os 
seguintes desdobramentos: 
 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITATRIBUTÁRIA................................... R$184.500,00
1300.00.00 RECEITAPATRIMONIAL................................ R$13.300,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS................................. R$8.500,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.................. R$3.510.700,00
1900.00.00 OUTRASRECEITAS CORRENTES.................. R$14.500,00 R$3.731.500,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS.......................... (-)R$436.500,00 R$3.295.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS E CAPITAL................... R$360.000,00 R$360.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003----- R$4.091.500,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003--- (-)R$436.500,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003------------ R$3.655.000,00
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa do Município de Dom Bosco - MG, para o exercício de 2003, fixada em 
R$3.655.000,00(três milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), será ordenada em consonância com a 
programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as 
seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de Governo: 
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Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
II - 
I - DESPESAS POR ORGÃOS
1 PODER LEGISLATIVO R$220.000,00
1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$220.000,00
1.01.1 CORPO LEGISLATIVO R$132.775,00
1.01.2 SECRETARIA E SERVIÇOS GERAIS R$69.370,00
1.01.3 TESOURARIA R$7.855,00
1.01.4 CONTABILIDADE R$10.000,00
2 PODER EXECUTIVO R$3.435.000,00
2.01 GABINETE DO PREFEITO R$204.050,00
2.01.1 GABINETE DO PREFEITO R$156.020,00
2.02 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA R$341.565,00
2.02.1 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO R$251.425,00
2.02.2 SETOR DE FAZENDA R$90.140,00
2.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$616.770,00
2.03.1 INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS R$438.580,00
2.03.2 INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA R$178.190,00
2.04 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA R$221.135,00
2.04.1 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA R$221.135,00
2.05 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL R$977.704,00
2.05.1 DEPARTAMENTO/FUNDO DE SAÚDE R$827.841,00
2.05.2 SERVIÇO/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL R$124.863,00
2.05.3 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$25.000,00
2.06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$932.220,00
2.06.1 DEPTO. DE EDUCAÇÃO/MDE R$593.023,00
2.06.2 FUNDEF R$277.000,00
2.06.3 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR R$54.197,00
2.06.4 DIVISÃO DE CULTURA R$8.000,00
2.07 DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$80.556,00
2.07.1 DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$80.556,00
2.08 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$61.000,00
2.08.1 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$61.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 ------------------ R$3.655.000,00
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$220.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$568.615,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$7.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$124.863,00
10 SAÚDE R$827.841,00
12 EDUCAÇÃO R$924.220,00
13 CULTURA R$8.000,00
15 URBANISMO R$368.580,00
16 HABITAÇÃO R$25.000,00
17 SANEAMENTO R$40.000,00
18 GESTAO AMBIENTAL R$15.000,00
20 AGRICULTURA R$206.135,00
26 TRANSPORTE R$178.000,00
27 DESPORTO E LAZER R$80.556,00
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Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$41.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$20.000,00
TOTAL ---------- R$3.655.000,00
Seção II 
Das Transferências ao Legislativo 
Art. 5º. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária obedecerão os limites fixados 
pela Emenda Constitucional 25. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 30 
% (trinta por cento) da receita estimada no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 7º Não oneram o limite de suplementação estabelecido no artigo anterior: 
 
I - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos 
sociais e serviço da dívida pública municipal; 
II – Os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, 
restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos 
de decisões judiciais; 
III – Os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias das transferências financeiras ao 
Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8º. Atendidos ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar N.º. 101/2000, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a contratar operações de créditos, por antecipação de receita, até o limite da 
despesa de capital prevista. 
TÍTUO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$694.500,00 
(seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais, desdobrados conforme anexos que compõe esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas 
alterações vigentes. 
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Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transpor, remanejar ou a transferir recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Art. 12. Fica autorizado, durante a execução orçamentária do exercício de 2003, a transposição, 
remanejamento e transferências de recursos parciais de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma 
atividade ou projeto de despesa. 
Parágrafo Único – A transposição, remanejamento e transferências de recursos parciais de um elemento de 
despesa para outro, de que trata o caput deste artigo não onera o limite de crédito autorizado no artigo 6º desta 
Lei. 
Art. 13. As autorizações de que tratam os artigos 6º, 11 e 12 desta Lei, aplicam-se, no que couber, ao Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 05 de novembro de 2002. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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