| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | Autoriza a doação de 50 (cinqüenta) lotes que se indica. COHAB – MG, medindo 10m x 20m, localizado no Bairro Alto da Boa Vista |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 138/2005 Autoriza a doação de 50 (cinquenta) lotes que se indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO-MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dom Bosco-MG, autorizado a doar à COHABMG (Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais) 50 (cinquenta) lotes urbanos, medindo 10m x 20m, localizados no bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade. ART. 2º - Os lotes doados à COHAB-MG, destinam-se à construção de unidades habitacionais para cidadãos de baixa renda, residentes e domiciliados no município de Dom Bosco-MG. ART. 3º - A COHAB tem o prazo de 02 (dois) anos, para realizar a construção das unidades habitacionais sob pena de reversão dos lotes doados ao município. ART. 4º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a realizar obra de infra-estrutura básica nos lotes objeto desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 25 de maio de 2005. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal