br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

norma nº 138/2005

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaAutoriza a doação de 50 (cinqüenta) lotes que se indica. COHAB – MG, medindo 10m x 20m, localizado no Bairro Alto da Boa Vista
native_id258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 138/2005 
Autoriza a doação de 50 (cinquenta) lotes que se indica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO-MG, Faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dom Bosco-MG, autorizado a doar à COHAB￾MG (Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais) 50 (cinquenta) lotes urbanos, 
medindo 10m x 20m, localizados no bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade. 
ART. 2º - Os lotes doados à COHAB-MG, destinam-se à construção de unidades 
habitacionais para cidadãos de baixa renda, residentes e domiciliados no município de Dom
Bosco-MG. 
ART. 3º - A COHAB tem o prazo de 02 (dois) anos, para realizar a construção das unidades 
habitacionais sob pena de reversão dos lotes doados ao município.
ART. 4º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a realizar obra de infra-estrutura 
básica nos lotes objeto desta Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 25 de maio de 2005.
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal

open original →