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norma nº 144/2005

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Dom Bosco, para o Exercício Financeiro de 2006.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
Lei Nº 144/2005 
 “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Dom Bosco-MG,para o 
Exercício Financeiro de 2006”. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente com fulcro no artigo 140, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos 
e fundos. 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. O Orçamento do Município de Dom Bosco-MG, estima receita bruta em 
R$6.645.250,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 669.900,00 
(seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos reais), se refere à conta contábil retificadora da 
receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 
27 de agosto de 2001. 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas 
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta 
Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 
I - 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA................................ R$200.100,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES.................. R$36.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL............................. R$36.500,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS.............................. R$15.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES............... R$5.410.250,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.............. R$22.400,00 R$5.720.250,00 
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$669.900,00
R$5.050.350,00 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL..................... R$925.000,00 R$925.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2006---------------- R$6.645.250,00 
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2006-------- (-)R$669.900,00 
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2006------------------ R$5.975.350,00 
21-12-1995
01-01-1997
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa do Município de Dom Bosco -MG, para o exercício de 2006, fixada em 
R$5.975.350,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), 
será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros 
anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuição: 
II - 
I - DESPESAS POR ORGÃOS
1 PODER LEGISLATIVO R$365.585,00 
1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$365.585,00 
2 PODER EXECUTIVO R$5.609.765,00 
2.01 GABINETE DO PREFEITO R$397.085,00 
2.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA R$455.600,00 
2.03 SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E 
SANEAMENTO 
 R$1.260.000,00 
2.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$1.433.650,00 
2.05 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER R$133.300,00 
2.06 SECRETARIA DE SAÚDE R$1.047.000,00 
2.07 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE 
R$243.000,00 
2.08 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL R$249.700,00 
2.09 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$390.430,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 ------------------ R$5.975.350,00 
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$365.585,00 
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA R$18.000,00 
04 ADMINISTRAÇÃO R$1.007.115,00 
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$10.000,00 
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$172.600,00 
10 SAÚDE R$1.047.000,00 
11 TRABALHO R$27.000,00 
12 EDUCAÇÃO R$1.433.650,00 
13 CULTURA R$33.200,00 
14 DIREITOS DA CIDADANIA R$25.100,00 
15 URBANISMO R$756.000,00 
16 HABITAÇÃO R$25.000,00 
17 SANEAMENTO R$144.000,00 
20 AGRICULTURA R$203.000,00 
26 TRANSPORTE R$400.000,00 
27 DESPORTO E LAZER R$100.100,00 
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$183.000 
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$25.000,00 
TOTAL ---------- R$5.975.350,00 
Seção II 
Das Transferências ao Legislativo 
Art. 5º. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária obedecerão os 
limites fixados pela Emenda Constitucional 25. 
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CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até 
o limite de 30 % (trinta por cento) do orçamento fiscal do Município, com a finalidade de 
atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64, ficando autorizado a transposição, remanejamento e transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro. 
Parágrafo Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no “caput” deste 
artigo: 
 
I - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e 
encargos sociais e serviço da dívida pública municipal; 
II – Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, 
restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, 
e os oriundos de decisões judiciais; 
III – Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por ocasião 
de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida mediante 
autorização legislativa; 
IV – Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das transferências 
financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda 
Constitucional 25. 
V – Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade. 
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 7o
. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em 
R$988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil reais), desdobrados conforme anexos que 
compõe esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8o
. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 
4.320/64 e suas alterações vigentes. 
Art. 9o
. O detalhamento da despesa em nível de elementos será baixado por ato do Executivo. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 22 de dezembro de 2005. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 

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