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norma nº 145/2006

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 2006
Date 2006-03-23
EmentaAutoriza o município de Dom Bosco-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas Para o Desenvolvimento”, e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 145/2006 
Autoriza o município de Dom Bosco-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas 
Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa ”Máquinas Para o 
Desenvolvimento” e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Autoriza o município de Dom Bosco-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas 
Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas Para o 
Desenvolvimento” e dá outras providências. 
Art. 2º - Fica o Município de Dom Bosco-MG, autorizado a celebrar convênio com o Estado 
de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para o 
Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005. 
Art. 3º - Fica o Município de Dom Bosco-MG, autorizado a permitir que o Estado de Minas 
Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao 
município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para 
o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o 
Desenvolvimento. 
§ 1º - Fica o Município de Dom Bosco-MG autorizado a tomar todas as providências 
viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de 
crédito orçamentário suplementar. 
§ 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 
da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades 
do Município. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 23 de março de 2006. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 

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