| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor em caráter precário para funcionamento do “Caixa Aqui” no município de Dom Bosco-MG. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 146/2006 Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor em caráter precário para funcionamento do “Caixa Aqui” no município de Dom Bosco-MG. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo do Município de Dom Bosco ceder servidor, nos termos da Lei Complementar nº 01/2002, à Caixa Econômica Federal, para atuar junto ao Programa “Caixa Aqui”, neste município. Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações do orçamento municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 27 de março de 2006. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal