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norma nº 146/2006

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder servidor em caráter precário para funcionamento do “Caixa Aqui” no município de Dom Bosco-MG.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 146/2006 
Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor em caráter precário para funcionamento do 
“Caixa Aqui” no município de Dom Bosco-MG. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo do Município de Dom Bosco ceder servidor, nos 
termos da Lei Complementar nº 01/2002, à Caixa Econômica Federal, para atuar junto ao 
Programa “Caixa Aqui”, neste município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações do 
orçamento municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 27 de março de 2006. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 

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