| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | Institui o Plano Decenal de Educação do Município de Dom Bosco-MG. Vigora no período de 10 anos, compreendido de 01/01/2006 a 31/012015. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 147/2006 Institui o Plano Decenal de Educação do Município de Dom Bosco-MG. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação, no âmbito do Município de Dom Bosco-MG, nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 2º O Plano Decenal Municipal de Educação de que trata esta Lei, vigorará pelo período de 10 (dez) anos, compreendido de 1º de janeiro de 2.006 a 31 de dezembro de 2.015. Art. 3º O Plano de que trata esta Lei será avaliado periodicamente pelos segmentos da sociedade responsáveis pela sua formulação, sendo que sua primeira avaliação ordinária darse-á após quatro anos de vigência desta Lei. Art. 4º Eventuais alterações do plano, que se fizerem necessárias, objetivando o cumprimento ou adequação de legislação posterior, serão propostas através de lei específica. Art. 5º Na elaboração e propositura da legislação municipal, especialmente àquela que dispõe sobre planejamento e orçamento, respeitada a iniciativa legislativa, deverá o autor observar e recepcionar as previsões, metas e objetivos dispostos no Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 24 de abril de 2006. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal