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norma nº 147/2006

Tipo Lei
Número / Ano 147 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaInstitui o Plano Decenal de Educação do Município de Dom Bosco-MG. Vigora no período de 10 anos, compreendido de 01/01/2006 a 31/012015.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 147/2006 
Institui o Plano Decenal de Educação do 
Município de Dom Bosco-MG.
 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação, no âmbito do 
Município de Dom Bosco-MG, nos termos do Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º O Plano Decenal Municipal de Educação de que trata esta Lei, vigorará pelo período 
de 10 (dez) anos, compreendido de 1º de janeiro de 2.006 a 31 de dezembro de 2.015. 
Art. 3º O Plano de que trata esta Lei será avaliado periodicamente pelos segmentos da 
sociedade responsáveis pela sua formulação, sendo que sua primeira avaliação ordinária dar￾se-á após quatro anos de vigência desta Lei. 
Art. 4º Eventuais alterações do plano, que se fizerem necessárias, objetivando o cumprimento 
ou adequação de legislação posterior, serão propostas através de lei específica. 
Art. 5º Na elaboração e propositura da legislação municipal, especialmente àquela que dispõe 
sobre planejamento e orçamento, respeitada a iniciativa legislativa, deverá o autor observar e 
recepcionar as previsões, metas e objetivos dispostos no Plano Decenal Municipal de 
Educação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 24 de abril de 2006. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal

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