| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMEC) do Município de Dom Bosco-MG e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 152/2006 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Dom Bosco-MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Dom Bosco-MG, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade Art. 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se: a. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. b. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. c. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis á comunidade afetada. d. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos á comunidade afetada, inclusive á incolumidade ou á vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos á defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: a. Coordenador b. Conselho Municipal c. Secretária d. Setor Técnico e. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil: 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, etc... Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 ( sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 24 de agosto de 2006. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal