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norma nº 152/2006

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 2006
Date 2006-08-24
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMEC) do Município de Dom Bosco-MG e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 152/2006 
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do 
Município de Dom Bosco-MG e 
dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de 
Dom Bosco-MG, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual 
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, 
nos períodos de normalidade e anormalidade 
Art. 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
a. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minizar os desastres, preservar o 
moral da população e restabelecer a normalidade social. 
b. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, 
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais 
e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. 
 
c. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis á 
comunidade afetada. 
d. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos á comunidade 
afetada, inclusive á incolumidade ou á vida de seus integrantes. 
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e 
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para 
esclarecimento relativos á defesa civil. 
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC constitui órgão integrante 
do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: 
a. Coordenador 
b. Conselho Municipal 
c. Secretária 
d. Setor Técnico 
e. Setor Operativo 
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e 
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. 
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino 
da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil: 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, etc... 
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão 
essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de 
gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço 
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
( sessenta) dias a partir de sua publicação. 
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 24 de agosto de 2006. 
 
 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 

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