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norma nº 153/2006

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 2006
Date 2006-08-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 143, de 22 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Dom Bosco-MG, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 153/2006 
“Altera a Lei Municipal nº 143, de 22 de dezembro de 2005, que 
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do 
Município de Dom Bosco-MG, autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências” 
 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1o
. A Lei Municipal nº 143, de 22 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Dom Bosco-MG”, passa a vigorar 
acrescida da ação que segue: 
Programa: 0001 – Encargos Especiais 
Ação: 0xxx – Amortização Parcelamento FUNDOMAQ – Máquinas para o Desenvolvimento. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no 
orçamento vigente, conforme segue: 
02.09.01.28.843.0001.00xx – Amortização Parcelamento FUNDOMAQ – Maquinas para o 
Desenvolvimento 
4.6.90.71.0X.................................................................................................R$50.000,00 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 
43, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo 
anterior. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 24 de agosto de 2006. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal

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