| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 143, de 22 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Dom Bosco-MG, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências”. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 153/2006 “Altera a Lei Municipal nº 143, de 22 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Dom Bosco-MG, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1o . A Lei Municipal nº 143, de 22 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Dom Bosco-MG”, passa a vigorar acrescida da ação que segue: Programa: 0001 – Encargos Especiais Ação: 0xxx – Amortização Parcelamento FUNDOMAQ – Máquinas para o Desenvolvimento. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme segue: 02.09.01.28.843.0001.00xx – Amortização Parcelamento FUNDOMAQ – Maquinas para o Desenvolvimento 4.6.90.71.0X.................................................................................................R$50.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 24 de agosto de 2006. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal