| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº. 004/1997, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município, e dá outras providências”. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 154/2006 Altera a redação da Lei Municipal nº. 004/1997, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 004/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Dom Bosco-MG”. Art. 2º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº. 004/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º. O CMAS terá a seguinte composição: I – do Governo Municipal: a) 01(um) representante da Assessoria do Gabinete do Prefeito; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; d) 01(um) representante dos prestadores de serviços de Assistência Social; e) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de usuários de assistência social. § 1º. Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. § 2º. Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. § 3º. As entidades dos segmentos de prestadores de serviços e entidades e organizações de usuários da assistência social serão escolhidas em conferência municipal de assistência social, sendo que cada entidade escolhida indicará o(s) seu(s) representante(s).” Art. 3º. Revoga o Artigo 11, da Lei Municipal nº. 004/97. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 24 de agosto de 2.006 VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal