| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | Aprova “ad-referendum” Convênio que se indica. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº.155/2006 Aprova “ad-referendum” Convênio que se indica. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Aprova “ad referendum” o Convênio de Cooperação Técnica nº. 30.054/06, celebrado em 19 de maio de 2006, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Município de Dom Bosco-MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, cujo objeto é a delegação, pelo Município ao DER/MG dos serviços e obras de elaboração dos estudos e projetos de engenharia, a construção, conservação, manutenção, operação e as atribuições estabelecidas no artigo 24 da Lei Federal 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, da rodovia municipal Dom Bosco-Entrocamento BR 251, com 10, 30 Km de extensão. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco -MG, 24 de agosto de 2006. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal