| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar taxas de segurança pública para licenciamento de veículos no Município e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 156/2006 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar taxas de segurança pública para licenciamento de veículos no Município e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o depósito referente a tarjeta ou placa e o pagamento das seguintes taxas, com o objetivo de estimular o licenciamento de veículos no Município e aumentar a receita tributária decorrente do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: I - de Segurança Pública referente à Transferência de Propriedade sobre veículos automotores para o Município de Dom Bosco-MG. II – se necessário, a de Segurança Pública referente ao Licenciamento Anual. III – de Segurança Pública referente a alteração de endereço de outro para o Município de Dom Bosco-MG em nome do mesmo proprietário. Art. 2º. Para gozar dos benefícios de que trata o artigo anterior, o interessado deverá formalizar requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda que, somente os deferirá se for conveniente e oportuno para se atingir os fins preconizados. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de outubro de 2006. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal