| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 071/2000, que institui o Conselho Municipal de Educação de Dom Bosco-MG. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 157/2006 “Altera a Lei Municipal nº. 071/2000, que institui o Conselho Municipal de Educação de Dom Bosco-MG.” O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Altera a redação do Inciso I, do Art. 2º., da Lei Municipal nº. 071/2.000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Membro nato: Secretário Municipal de Educação; “ Art. 2º. Altera a redação da alínea “b”, do Inciso II, do Art. 2º., da Lei Municipal nº. 071/2.000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “b) 01 (um) representante da rede estadual de ensino, escolhido pela comunidade escolar;” Art. 3º. Altera a redação da alínea “b”, do Inciso III, do Art. 2º., da Lei Municipal nº. 071/2.000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “b) 01 (um) representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;” Art. 4º. Altera a redação do Art. 5º., caput, da Lei Municipal nº. 071/2.000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O Conselho Municipal de Educação de Dom Bosco-MG, terá sua direção composta por conselheiros, escolhidos por votação pelos conselheiros, para os seguintes cargos:” Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de outubro de 2006. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal