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norma nº 158/2006

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 2006
Date 2006-11-08
EmentaAutoriza a alienação de imóveis urbanos. Área de 42,05 equitares.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 158/2006 
Autoriza a alienação de imóveis urbanos. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar todos os imóveis urbanos, na 
forma de lotes, oriundos da área de 42,05 equitares adquiridos pelo Município de Dom Bosco￾MG da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF, em 
fevereiro de 2000 e Registrada no Livro 2, às folhas 001, sob o nº 23.119, no Serviço Registral 
de Imóveis da Comarca de João Pinheiro-MG. 
Art. 2º - A alienação autorizada por esta Lei, terá como objetivo maior a regularização dos 
imóveis ocupados irregularmente e localizados na área adquirida da CODEVASF. 
Art. 3º - A alienação dar-se-á na forma estabelecida pelo Artigo 17, inciso I, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º - Os recursos financeiros arrecadados com a alienação dos imóveis de que trata esta 
Lei, serão integralmente aplicados em despesas de capital, em obediência à Lei Complementar 
nº 101/2000.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 08 de novembro de 2006. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
 Prefeito Municipal 

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