| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2006 |
| Date | 2006-11-08 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóveis urbanos. Área de 42,05 equitares. |
| native_id | 278 |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 158/2006 Autoriza a alienação de imóveis urbanos. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar todos os imóveis urbanos, na forma de lotes, oriundos da área de 42,05 equitares adquiridos pelo Município de Dom BoscoMG da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF, em fevereiro de 2000 e Registrada no Livro 2, às folhas 001, sob o nº 23.119, no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de João Pinheiro-MG. Art. 2º - A alienação autorizada por esta Lei, terá como objetivo maior a regularização dos imóveis ocupados irregularmente e localizados na área adquirida da CODEVASF. Art. 3º - A alienação dar-se-á na forma estabelecida pelo Artigo 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 4º - Os recursos financeiros arrecadados com a alienação dos imóveis de que trata esta Lei, serão integralmente aplicados em despesas de capital, em obediência à Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 08 de novembro de 2006. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal