| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, altera a Lei nº. 160, de 26 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual e dá outras providências. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI N. 162/2007 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial, altera a Lei n. 160, de 26 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1o . Ficam alteradas as seguintes denominações constantes da Lei Municipal n. 160, de 26 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual: I - SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 02 – PODER EXECUTIVO 02 – PODER EXECUTIVO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 – FUNDEF – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 02 – FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 2030 – Pessoal Docente do FUNDEF 2030 – Profissionais do Magistério do FUNDEB 2031 – Manutenção das Atividades Administrativas do FUNDEF 2031 – Manutenção das Atividades Administrativas do FUNDEB Art. 2o . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue: 02 – PODER EXECUTIVO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 – FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 12.365.1202.20xx – Profissionais do Magistério do Ensino Infantil-FUNDEB 3.1.90.xx.xx..............................................................................................R$48.000,00 12.365.1202.20xx – Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil – FUNDEB 3.1.90.xx.xx ..............................................................................................R$20.000,00 3.3.90.xx.xx...............................................................................................R$10.000,00 4.4.90.xx.xx...............................................................................................R$ 4.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS.....................................................................................R$82.000,00 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 26 de Abril de 2007. VALDECI LOURENÇO ARAÚJO Prefeito Municipal