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norma nº 162/2007

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, altera a Lei nº. 160, de 26 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI N. 162/2007 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, altera a Lei n. 160, de 26 de dezembro de 2006 – Lei Orçamentária 
Anual e dá outras providências”. 
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1o
. Ficam alteradas as seguintes denominações constantes da Lei Municipal n. 160, de 26 de 
dezembro de 2006 – Lei Orçamentária Anual: 
I - 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 
02 – PODER EXECUTIVO 02 – PODER EXECUTIVO 
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
02 – FUNDEF – FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO 
02 – FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
2030 – Pessoal Docente do FUNDEF 2030 – Profissionais do Magistério do FUNDEB 
2031 – Manutenção das Atividades 
Administrativas do FUNDEF 
2031 – Manutenção das Atividades 
Administrativas do FUNDEB 
Art. 2o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do 
art. 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue: 
02 – PODER EXECUTIVO 
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02 – FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
12.365.1202.20xx – Profissionais do Magistério do Ensino Infantil-FUNDEB 
3.1.90.xx.xx..............................................................................................R$48.000,00 
12.365.1202.20xx – Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil – FUNDEB 
3.1.90.xx.xx ..............................................................................................R$20.000,00 
3.3.90.xx.xx...............................................................................................R$10.000,00 
4.4.90.xx.xx...............................................................................................R$ 4.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS.....................................................................................R$82.000,00 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, §
1º, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 26 de Abril de 2007. 
VALDECI LOURENÇO ARAÚJO 
Prefeito Municipal

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