| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do cargo que se indica. (Motorista de Gabinete, criado pela Lei Municipal nº. 135/2005). |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 163/2007 Dispõe sobre a extinção do cargo que se indica. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1o Fica extinto o Cargo de Motorista de Gabinete criado pela Lei Municipal nº. 135/2005. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 29 de junho de 2007. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal