| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI N.º 167/2007 “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Dom BoscoMG. Capítulo II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 2º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, compõe-se dos seguintes órgãos: I – DE DELIBERAÇÃO: plenário; II – TÉCNICO: Comissões; III – DE DIREÇÃO SUPERIOR: a) Mesa Diretora; b) Presidência. IV – AUXILIARES E ASSESSORAMENTO: a) Corpo Legislativo; b) Secretaria Geral; c) Comissões e Assessorias Técnicas. Seção I Do Órgão De Deliberação Subseção I Do Plenário Art. 3º. O plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara de Vereadores, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, dia, forma e número estabelecidos no Regimento Interno. Seção II Do Órgão Técnico Subseção I Das Comissões Art. 4º. As comissões são órgãos técnicos constituídos pelos membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório. Parágrafo Único – As comissões terão as composições e atribuições constantes na legislação pertinente. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Seção III Dos Órgãos De Direção Subseção I Da Mesa Diretoria Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de comissão executiva, representada pelo seu Presidente, incumbe as atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. Subseção II Da Presidência Art. 6º. A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e responsável pela direção dos trabalhos institucionais e administrativos da Câmara Municipal. Parágrafo Único – São atribuições da Presidência da Câmara Municipal aquelas definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Dom Bosco. Seção IV Dos Órgãos Auxiliares e de Assessoramento Art. 7º. Os serviços auxiliares da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, serão desenvolvidos pela seguinte estrutura orgânica: I – Corpo Legislativo; II – Secretaria Geral. Subseção I Do Corpo Legislativo Art. 8º. A unidade administrativa do Corpo Legislativo, representada pelo Presidente da Câmara Municipal, e têm dentre suas atribuições, o exercício de atividades político-parlamentares, assistência administrativa aos vereadores e contatos com órgãos de outros Poderes; e execução de tarefas afins. Subseção II Da Secretaria Geral Art. 9º. A Secretaria Geral é a unidade administrativa de assessoramento administrativo à Presidência da Câmara Municipal, com competência para coordenar e supervisionar as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, e ainda estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e supervisionar os assuntos concernentes às finanças, contabilidade, patrimonial, pessoal, bem assim os referentes aos serviços gerais da Câmara Municipal, à modernização administrativa e aos serviços de processamento de dados. Art. 10. Competem ainda à Secretaria Geral, as atribuições constantes do Anexo II desta Lei. Parágrafo Único - A Secretaria Geral subordina-se diretamente à Presidência da Câmara Municipal. Art. 11. A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura básica: 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 I – Diretoria de Finanças. Art. 12. A Diretoria de Finanças é a subunidade administrativa de assessoramento financeiro à Presidência da Câmara Municipal, com competência para coordenar, planejar e executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores da Câmara Municipal, além das atribuições constantes no Anexo II desta Lei. Subseção III Da Comissão Permanente de Licitação Art. 13. A Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, terá Comissão Permanente de Licitação - CPL, na forma do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93. § 1º. No caso de convite, a comissão de licitação, excepcionalmente, em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente. § 2º. São atribuições da Comissão Permanente de Licitação, aquelas previstas no Anexo V desta Lei. Subseção IV Da Assessoria Técnica Art. 14. A Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, poderá contratar assessorias técnicas para auxiliar a qualquer de suas atividades. Art. 15. A contratação de que trata o artigo anterior será realizada em conformidade com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Capítulo III DO QUADRO DE SERVIDORES Seção I Dos Cargos de Provimento em Comissão Art. 16. São criados os Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme constantes do Anexo I desta Lei. § 1º. Os Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, observado os requisitos constantes na subseção seguinte, sendo reservado, em atendimento ao disposto no art. 37, V da Constituição Federal, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) destes, a serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira. § 2º. Caso não seja possível alcançar o percentual de que trata o parágrafo anterior, fica reservado 01 (um) cargo de provimento em comissão para preenchimento por servidor efetivo da Câmara Municipal. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 § 3º. Inexistindo servidores efetivos no quadro de servidores da Câmara Municipal, os cargos reservados nos termos dos parágrafos anteriores poderão ser preenchidos por livre nomeação e exoneração do Presidente, observado o disposto nos artigos 18 e 19 desta Lei. Art. 17. São extintos os Cargos de Provimento em Comissão criados anteriormente à vigência desta Lei. Subseção I Dos Requisitos para Provimento dos Cargos em Comissão Art. 18. Para provimento dos cargos em comissão de que trata o artigo 16, será exigida escolaridade mínima de nível médio – 2º Grau completo. Art. 19. É vedado o exercício de cargos de provimento em comissão, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, de qualquer dos agentes públicos eleitos no Município de Dom Bosco-MG. Seção II Dos Cargos de Provimento Efetivos Art. 20. São criados os Cargos de Provimento Efetivo, conforme demonstrados no Anexo III e IV desta Lei. Art. 21. São extintos os cargos de caráter efetivos não referidos nesta Lei. Capítulo IV DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 22. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Dom Bosco-MG, subordinado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, na forma do Capitulo III desta Lei. Art. 23. O Sistema de Controle Interno de que trata esta Lei, terá atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos e visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal do Poder Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos públicos, e, em especial, com as atribuições constantes do Anexo V desta Lei. Seção I Da Organização do Sistema De Controle Interno Subseção I Da Comissão de Controle Interno Art. 24. Fica criada a Comissão de Controle Interno - CCI, subordinada diretamente à Presidência da Câmara Municipal, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e serviços do Poder Legislativo Municipal. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Art. 25. A Comissão de Controle Interno será composta por 03(três) servidores do quadro permanente de servidores da Câmara Municipal, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, com o auxílio dos demais serviços da estrutura administrativa do Poder Legislativo. § 1º. No ato que designar os membros da Comissão de Controle Interno, o Presidente da Câmara Municipal, indicará aquele que a presidirá. § 2º. Excepcionalmente, em face da exigüidade de pessoal disponível, a comissão de que trata o artigo anterior poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente para responder como responsável pelo Controle Interno de que trata esta Lei. Art. 26. A Comissão de Controle Interno será assessorado pelas Assessorias e Consultorias Técnicas da Câmara Municipal, pertencentes ao seu Quadro ou a empresas ou profissionais especializados contratados. Subseção II Da Competência da Comissão de Controle Interno Art. 27. Compete à Comissão de Controle Interno a organização do sistema de controle interno e a fiscalização do cumprimento das suas atribuições previstas nesta Lei. § 1º. Para o cumprimento das suas atribuições, a Comissão: I – determinará, quando necessário, a realização de inspeção e auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade do Poder Legislativo; II – regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Comissão sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração do Legislativo Municipal; III – emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas, relativos a recursos públicos repassados pelo Legislativo Municipal; IV – verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Legislativo Municipal; V – opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação. VI – responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; § 2º. O Presidente da Comissão de Controle Interno, assinará os relatórios emitidos pela Comissão, além de outros exigidos pela legislação. Seção II Do Apoio Aos Órgãos de Controle Externo Art. 28. No apoio aos órgãos de controle externo, a Comissão de Controle Interno deverá exercer, entre outras, as seguintes atividades: I – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das seguintes ocorrências: 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 a) omissão no dever de prestar contas; b) a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; c) a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. II - cientificar o Chefe do Poder Legislativo, no mínimo, mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: a) as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento da Câmara Municipal; b) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos do Poder Legislativo. § 1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Comissão de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. § 2º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado a conhecimento do Presidente da Câmara Municipal e arquivado ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado. § 3º. Em caso da não-tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para a regularização da situação apontada, a Comissão de Controle Interno comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilização solidária. § 4º. Ao comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade, a Comissão de Controle Interno indicará as providências que foram adotadas para: I – atender às prescrições legais e sanar as irregularidades; II – ressarcir o eventual dano causado ao erário; III – evitar ocorrências semelhantes. § 5º. Verificada em inspeção ou auditoria, ou no julgamento das contas, irregularidades ou ilegalidade que não tenha sido comunicada tempestivamente ao Presidente da Câmara Municipal e/ou ao Tribunal de Contas e, caracterizada a omissão, a Comissão de Controle Interno, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº. 33, de 28 de junho de 1.994, sem prejuízo das demais sanções legais e cabíveis. Seção III Da Responsabilidade do Ordenador da Despesa Art. 29. O Controle preventivo a ser realizado não exime o ordenador da despesa de sua responsabilidade sobre as despesas realizadas, quando notificado tempestivamente pela Comissão de Controle Interno. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Seção IV Das Garantias da Comissão de Controle Interno Art. 30. É garantido à Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG: I – independência profissional para o desempenho de suas atividades; II – o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; III – a impossibilidade de destituição da função nos últimos 06(seis) meses do mandato do Chefe do Poder Legislativo, salvo decisão do Plenário da Câmara Municipal; § 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Comissão de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa. § 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio. § 3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa. Capítulo V DAS CONTRATAÇÕES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Art. 31. Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 164, de 29 de junho de 2007. Parágrafo Único – Nas contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Legislativo, aplicar-se-á no que couber a Lei Municipal nº 164, de 29 de junho de 2007. Art. 32. Nas contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica vedado a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, de qualquer dos agentes públicos eleitos no Município de Dom Bosco-MG. Parágrafo Único – Não aplica a vedação de que trata o caput, quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Art. 33. O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre os respectivos vencimentos base dos servidores que forem nomeados membros das Comissões de que tratam os arts. 13 e 24 desta Lei, durante o período em que responder pelas respectivas comissões. Art. 34. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a expedir atos necessários à execução da presente Lei, especialmente na regulamentação e funcionamento do Sistema de Controle Interno. Art. 35. Acompanham esta Lei, como parte dela integrante, os seguintes Anexos: I - ANEXO I, “Quadro Geral de Níveis Salariais dos Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração”; II – ANEXO II, “Das Atribuições dos Cargos Comissionados”; II – ANEXO III, “Do Quadro Geral de Níveis Salariais dos Cargos de Provimento Efetivos”; II – ANEXO IV, “Da Denominação, Número de Vagas, Vencimentos Iniciais, Carga Horária, Requisitos para Provimento e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivos”; IV – ANEXO V, “Das Atribuições da Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Controle Interno”; V – ANEXO VI, “Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal”. Art. 36. As despesas decorrentes da implantação da organização administrativa de que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 37. Revogam-se a Lei Municipal nº 111/2003 e a Resolução nº 005, de 24 de março de 1997. Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 27 de agosto de 2007. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO I QUADRO GERAL DE NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NÍVEL CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTO CC-I SECRETARIO GERAL 01 700,00 CC-II DIRETOR FINANCEIRO 01 600,00 LEGENDA: CC = CARGO COMISSIONADO 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA GERAL: a. supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos e de assessorias da Câmara e zelar pelo seu funcionamento de modo a lhe manter a eficiência; b. expedir, no que for de sua alçada, instruções e ordens de serviço necessários ao bom desempenho dos trabalhos; c. cumprir e fazer cumprir as determinações da presidência, prestando-lhe as informações que forem solicitadas; d. dar andamento aos processos até a sua fase final de tramitação; e. zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes à sua segurança e manutenção; f. controlar o serviço de transportes, combustíveis e despesas com viagens e estadias; g. abrir e dar encaminhamento à correspondência recebida pela Câmara; h. elaborar as sínteses para as reuniões, organizando seu expediente e ordenando os assuntos para a Ordem do Dia; i. acompanhar, através da assessoria técnica, os trabalhos das comissões; j. corresponder-se com as diversas repartições públicas sobre assuntos atinentes às suas atribuições; k. lançar o despacho em todas as proposições, correspondências e demais documentos, de conformidade com a deliberação do plenário e da Mesa. l. Coordenar as atividades ligadas aos serviços de secretaria, protocolo e registro geral, recepção e informação, arquivo, documentação e biblioteca, serviços de pessoal, serviços de contabilidade, fiscalização orçamentária, escrituração da receita e da despesa, finanças, material e patrimônio; m. Outras atribuições determinadas pela Presidência. 1.1 – QUANTO AOS SERVIÇOS DE SECRETARIA: a. dar andamento aos processos até a sua fase final de tramitação; b. receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los, quando for o caso, distribuí-los e fazer o controle nas fichas de processos; c. proceder aos lançamentos nas fichas de processo; d. relacionar e encaminhar as correspondências da Câmara; e. controlar os prazos de projetos enviados à sanção do prefeito municipal e vetos recebidos do chefe do Poder Executivo; f. dar andamento à correspondência despachada pelo Presidente da Câmara Municipal; g. rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo a destinação conveniente. 1.2 – QUANTO AOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE LEGISLATIVO: a. preparar os livros de registro de presença dos membros, das comissões permanentes, especiais, e de investigações; 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 b. redigir, datilografar e registrar em livros próprios, as atas, pareceres e relatórios das comissões; c. elaborar, com o auxílio das assessorias técnicas e expedir os atos da mesa, da presidência, das comissões, portarias, resoluções, decretos legislativos, leis, certidões, leis promulgadas, contratos, convocações, editais e demais documentos; d. transcrever, nos livros próprios, os atos em geral, portarias, leis promulgadas, resoluções, decretos legislativos; e. manter em arquivo cópias de editais, certidões, convocações, atestados, declarações de bens de vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, leis promulgadas, redações finais de leis, portarias, decretos legislativos, atas, instruções e avisos, pareceres e votos em separado das comissões; f. preparar, com o auxílio das assessorias técnicas, os termos de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito e termos de compromisso e posse dos funcionários da Câmara, ficando ao seu encargo o cerimonial dessas solenidades; g. preparar a resenha do expediente e da ordem do dia; h. manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à ordem do dia; i. minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente. 1.3 – QUANTO AO SERVIÇO DE PROTOCOLO E REGISTRO GERAL: a. receber, classificar e protocolar todo os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissões; b. protocolar toda correspondência expedida e recebida; c. preencher as pastas que formam processos; d. datilografar as fichas de processo na fase inicial de tramitação; e. zelar pelos documentos recebidos para protocolo; f. anotar nos fichários referentes aos itens "c" e "d", as deliberações do plenário. 1.4 – QUANTO AOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÃO: a. redigir e numerar a correspondência da secretaria; b. elaborar cópias de documentos da Câmara; c. digitar ofícios, cartas e outros documentos prestando outros serviços de computação; d. dar, vistas aos processos, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal; e. preparar os papéis que devam passar pelo expediente das sessões, f. manter um fichário de todos os funcionários da administração, vereadores e autoridades do município, do estado e do país assim como o endereço dos respectivos órgãos para orientação do público. 1.5 – QUANTO AOS SERVIÇOS DE ARQUIVO, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA: 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 a. receber, arquivar, encadernar e conservar: em armários convenientemente instalados, todos os processos por ordem numérica e divididos por exercícios e legislaturas; as fichas de processos, separadamente, por exercício e classificadas por assunto; cópias de certidões expedidas, editais, contratos celebrados pelo; fichários em geral, dividido por exercício e legislatura, papéis, documentos e livros em geral; convocações, ordens de serviços, instruções, avisos, leis, regulamentos, atos, portarias, decretos legislativos, circulares, correspondências em pastas, separadamente, por exercício e legislaturas assim como as resoluções e decretos legislativos, papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior seja determinada tal providência; b. dar, no recinto da Câmara, vista a processo, mediante a autorização superior; c. registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicações adquiridas e/ou recebidas pela Câmara; d. manter em arquivo, jornais oficiais dos governos federal, estadual e municipal; e. manter em dia os catálogos e respectivos fichários; f. manter completas as coleções de publicações periódicas da biblioteca; g. organizar e manter atualizadas as coleções, fichários e documentos sobre assuntos de interesse geral, especialmente: leis, decretos, discursos proferidos na Câmara Municipal, pareceres das comissões e outros órgãos, cuja conveniência seja assim julgada. 1.6 – QUANTO AOS SERVIÇOS PESSOAIS: a. cuidar dos assentos individuais dos funcionários arquivando os prontuários existentes; b. manter em dia, rigoroso fichário e respectivo assentamento sobre a vida funcional de cada funcionário; c. comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de penalidades; d. estudar as questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal e dar parecer a respeito; e. confeccionar as folhas de pagamentos e demais vantagens fazendo acompanhar os documentos que indiquem vencimentos e vantagens. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 2. ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE FINANÇAS: a. assessorar a presidência com relação às questões financeiras, b. executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores da Câmara Municipal; c. elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; d. emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques; e. fazer conciliações e controle das contas bancárias; f. manter devidamente arquivados os documentos relativos à Diretoria de Finanças; g. execução de tarefas afins. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO III QUADRO GERAL DE NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS NÍVEL CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTO CE-I TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 573,51 CE-II AUXILIAR ADMINISTRATIVO 01 420,00 CE-III AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 380,00 LEGENDA: CE = CARGO EFETIVO 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO IV DA DENOMINAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAIS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS Denominação N. De Vagas Vencimento Inicial Carga Horária/Semana Requisito para Provimento T.N.M. Contabilidade 01 R$573,51 40 horas 2o . Grau completo em Técnico em Contabilidade e registro profissional competente. Atribuições do Cargo: a) examinar e instruir processos relativos a: registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais, contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamentos das respectivas cauções, ordens de pagamento, liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar; requisições de adiantamento; b) manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações para o cotejo com o montante das despesas registradas; c) registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários; d) lançar em fichas ou livros, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado; e) anotar, nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários por adiantamento registrado assim como dar baixa da sua responsabilidade; f) manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, como os de registros, assim como os de tabelas de créditos orçamentários; g) manter em dia a escrituração dos livros contábeis, referentes ao movimento financeiro, patrimonial e orçamentário do Legislativo; h) conferir e instruir as relações de "restos a pagar" em face dos saldos e dos empenhos arquivados; i) examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas; j) emitir notas de empenho de despesas autorizadas pelo presidente; k) elaborar, a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de crédito adicional; l) levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os ao gabinete da presidência; m) registrar as operações contábeis da Câmara de vereadores; n) preceder, mensalmente, a tomada de contas da Diretoria de Finanças; o) organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo; p) organizar os fichários de contabilidade e de registro analítico das dotações atribuídas à Câmara; q) elaborar recibos, notas de despesas, notas de tesouraria e notas de empenho e apresentar documentos à consideração do presidente; r) proceder ao levantamento das demonstrações contábeis, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da legislação pertinente; s) manter fichas atualizadas, individualizadas dos pagamentos feitos ao pessoal, bem como dos respectivos descontos feitos em folha a qualquer título; t) manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício; u) elaborar no prazo legal a prestação de contas do exercício findo; v) Compor, quando designado, Comissão Internas, tais como: de Controle Interno, de Licitação, de Sindicância, dentre outras; w) executar outras tarefas afins. Legenda: T.N.M. – Técnico de Nível Médio. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Denominação N. De Vagas Vencimento Inicial Carga Horária/Semana Requisito para Provimento Auxiliar Administrativo 01 R$420,00 40 horas Ensino Médio – 2º Grau Completo. Atribuições do Cargo: Sob orientação e supervisão, realiza funções rotineiras de pequena responsabilidade e complexidade, de suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Câmara Municipais, tais como: a) - Redigir atos administrativos conforme padrões existentes (textos, tabelas, formulários e etc); b) - Registrar, acompanhar a tramitação de documentos e processos, observando o protocolo dos mesmos; c) - Colecionar leis, decretos e atos de interesse do órgão onde atua; d) - Classificar, informar e conservar processos e documentos; e) - Atender o público interno e externo, prestando informações e orientações respectivas; f) - Fazer lançamentos, cálculos financeiros simples, mapas de controle e acompanhamentos diversos; g) - Controlar materiais dos estoques, providenciando a reposição nas épocas certas; h) - Acompanhar e providenciar as obrigações legais e fiscais agendadas; i) - Orientar outros servidores quando à execução de seus trabalhos; j) - Responder por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; k) Arquivar documentos e empastando-os quando necessários; l) Xerocar e reproduzir documentos em sua área de atuação e dentro do órgão de trabalho; m) Auxiliar nos trabalhos das Comissões da Câmara Municipais; n) Compor, quando designado, Comissão Internas, tais como: de Controle Interno, de Licitação, de Sindicância, dentre outras; o) - Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/ responsabilidade. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Denominação N. De Vagas Vencimento Inicial Carga Horária/Semana Requisito para Provimento Auxiliar de Serviços Gerais 01 R$380,00 40 horas Ensino Fundamental Completo. Atribuições do Cargo: a) abertura e fechamento das dependências da Câmara; b)executar a limpeza geral das dependências da Câmara Municipal; c) preparar e servir café, chá, água e lanches a vereadores e servidores da Câmara Municipal e visitantes, realizando posteriormente a devida limpeza dos utensílios; d)organizar os serviços de copa/cozinha; e) zelar pelos abastecimentos de água nas geladeiras e bebedouros da Câmara Municipal; f) servir café e água aos vereadores e autoridades durante a realização de reuniões do Plenário e a estes quando em vista à Câmara Municipal; g)controlar o estoque de material utilizado pela copa e de limpeza, efetuando a solicitação de reposição quando necessário; h)retirar o lixo, devidamente acondicionado, das dependências da Câmara Municipal, colocando-os em local pré-determinado para serem recolhidos pela limpeza pública; i) hastear e arrear as bandeiras do Brasil, de Minas Gerais e do Município de Dom Bosco-MG; j) Compor, quando designado, Comissão Internas, tais como: de Controle Interno, de Licitação, de Sindicância, dentre outras; k)executar outras tarefas afins. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO V ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO 1. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO: a. orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão fiscal, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo e seus órgãos, com vistas à racionalização da aplicação dos recursos e bens públicos e ao cumprimento da legislação que disciplina a administração pública; b. elaborar, analisar e submeter à apreciação do Presidente da Câmara Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem: 1. a racionalização da execução da despesa; 2. o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; c. acompanhar: 1. a execução física e financeira dos projetos e atividades; 2. a aplicação dos recursos públicos, sob todos os aspectos técnicos e legais; d. avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, a execução orçamentária e dos programas de governo; e. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial nos órgãos do Legislativo Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por eles recebidos; f. subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e avaliações relativas à gestão dos órgãos do Poder Legislativo; g. executar os trabalhos de inspeção nos órgãos que compõem o Poder Legislativo Municipal; h. verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou omissão der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Poder Legislativo; i. tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Presidente da Câmara Municipal ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente; j. emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício financeiro, sobre as contas do Poder Legislativo e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; n. zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por valores e bens públicos; o. zelar pelo controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, obras em execução, abastecimento e manutenção de veículos; p. avaliar e verificar a legalidade dos processos licitatórios e acompanhar a execução dos contratos, acordos, convênios e termos afins; q. realizar o controle dos limites e das condições previstas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; r. realizar o controle sobre o cumprimento dos limites previstos no artigo 29 e 29- A da Constituição Federal; s. apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional. t. execução de tarefas afins. 2. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LICITAÇÃO a. atuar como presidente, secretário ou membro titular de comissão de licitação; b. responsabilizar-se pela realização das licitações a cargo da Câmara Municipal, desenvolvendo todas as fases do processo licitatório ao seu cargo; c.responsabilizar-se civil e criminalmente pela lisura das licitações realizadas pela Câmara Municipal; d. responsabilizar-se pelas prestações de contas e informações para o tribunal de contas e demais órgãos; e. demais atribuições a cargo da comissão de licitações. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO VI ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO PLENÁRIO VEREADORES MESA DIRETORA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA SECRETARIA GERAL DIRETORIA DE FINANÇAS COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO COMISSÃO PERMANENTE DE CORPO LEGISLATIVO