| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2007 |
| Date | 2007-09-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 161/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 171/2007 Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 161/2.007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Altera o Art. 2º. , da Lei Municipal nº. 161/2007, que passar a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º. é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação indicada seguinte: I – 2(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo os dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 1(um) representante dos professores da educação básica pública; III – 1(um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV – 1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V – 2(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica; VI – 2(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 27 de setembro de 2007. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal