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norma nº 171/2007

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 2007
Date 2007-09-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº. 161/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 171/2007 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 161/2.007, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, e dá outras providências 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o Art. 2º. , da Lei Municipal nº. 161/2007, que passar a vigorar com a seguinte 
redação: 
“ Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º. é constituído por 09 (nove) membros titulares, 
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação indicada seguinte: 
I – 2(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo os dois representantes da Secretaria 
Municipal de Educação; 
II – 1(um) representante dos professores da educação básica pública; 
III – 1(um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 
IV – 1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 
V – 2(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica; 
VI – 2(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicados pela 
entidade de estudantes secundaristas.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 27 de setembro de 2007. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 

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