br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

norma nº 172/2007

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que indica, e dá outras providências. Regime de comodato À TELEMIG CELULAR S/A, CNPJ: 02.320.739/0001-06, área de 120 metros quadrados, Rua Adão Alves Maciel, esquina com a Rua Luzia Tavares Martins.
native_id291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 172/2007 
Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que indica, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dom Bosco-MG, autorizado a conceder o direito real 
de uso, em regime de comodato à TELEMIG CELULAR S/A, CNPJ/MF 02.320.739/0001-06, um 
imóvel de propriedade do Município, com área de 120 (cento e vinte) metros quadrados, localizado 
na Avenida Adão Alves Maciel, esquina com a Rua Luzia Tavares Martins, ao lado da repetidora de 
televisão e caixa d’água , Bairro Alto da Boa Vista, no perímetro urbano da Cidade de Dom Bosco￾MG. 
Art. 2º. O imóvel objeto da presente cessão de uso, destinará única e exclusivamente às instalações e 
funcionamento dos aparelhos necessários ao funcionamento do serviço de telefonia móvel, prestados 
pela cessionária. 
Art. 3º. O prazo da concessão do imóvel objeto desta Lei, será indeterminado e durará enquanto a 
cessionária operar o serviço de telefonia celular no Município de Dom Bosco-MG. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de outubro de 2007. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 

open original →