| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que indica, e dá outras providências. Regime de comodato À TELEMIG CELULAR S/A, CNPJ: 02.320.739/0001-06, área de 120 metros quadrados, Rua Adão Alves Maciel, esquina com a Rua Luzia Tavares Martins. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 172/2007 Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que indica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dom Bosco-MG, autorizado a conceder o direito real de uso, em regime de comodato à TELEMIG CELULAR S/A, CNPJ/MF 02.320.739/0001-06, um imóvel de propriedade do Município, com área de 120 (cento e vinte) metros quadrados, localizado na Avenida Adão Alves Maciel, esquina com a Rua Luzia Tavares Martins, ao lado da repetidora de televisão e caixa d’água , Bairro Alto da Boa Vista, no perímetro urbano da Cidade de Dom BoscoMG. Art. 2º. O imóvel objeto da presente cessão de uso, destinará única e exclusivamente às instalações e funcionamento dos aparelhos necessários ao funcionamento do serviço de telefonia móvel, prestados pela cessionária. Art. 3º. O prazo da concessão do imóvel objeto desta Lei, será indeterminado e durará enquanto a cessionária operar o serviço de telefonia celular no Município de Dom Bosco-MG. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de outubro de 2007. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal