| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. 04 vagas |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 174/2007 Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 2º O Cargo de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º O Cargo de Agente Comunitário criado por esta Lei, atenderá aos seguintes requisitos: DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº. VAGAS REMUNERAÇÃO BÁSICA (r$) ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 04 380,00 Ensino Fundamental completo + treinamento Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 28 de dezembro de 2007. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal