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norma nº 174/2007

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaCria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. 04 vagas
native_id293

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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 174/2007 
Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 2º O Cargo de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de 
prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão 
da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3º O Cargo de Agente Comunitário criado por esta Lei, atenderá aos seguintes requisitos: 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
Nº. 
VAGAS 
REMUNERAÇÃO
BÁSICA (r$) 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA 
EXIGIDA 
AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE 
04 380,00 Ensino Fundamental 
completo + treinamento 
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 28 de dezembro de 2007. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal

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