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norma nº 220/2010

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaAbre Crédito Especial no orçamento vigente e altera as Leis 218 de 29/12/2009 – Plano Plurianual e 204 de 04/07/2009 - Lei Orçamentária.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 220/2010 
 
Abre Credito especial ao orçamento vigente e altera as Leis 218 de 
29/12/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2010 a 2013 e 204 de 
04/07/2009 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária de 2010. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito especial no valor de até R$ 1.050.000,00 (Um milhão e 
Cinqüenta Mil Reais) destinado as aquisições de máquinas e equipamentos de patrulha mecanizada 
no âmbito da operação de crédito do programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra￾Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, autorizado pela Lei n° 215 de 
29 de dezembro de 2009, com a seguinte classificação: 
02 – Poder Executivo 
02.03 – Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Saneamento. 
02.06.26 - Transporte 
02.06.26.782 – Transporte Rodoviário 
02.06.26.782.2602 – Operação Crédito Novo SOMMA Infra Estrutura e Patrulha Mecanizada. 
02.06.26.782.2602.1048 – Aquisição Patrol, Retro, Caminhões Equipamentos Novo SOMMA 
02.06.26.782.2602.1048.4.4.90.52.02–Equipamento. Material Permanente Domínio 
Patrimonial 
Art. 2º Constitui fonte de recursos para abertura do crédito especial a operação de crédito a ser 
contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no âmbito do programa 
Novo SOMMA. 
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do programa 2602 – Operação de crédito Novo SOMMA 
Ampliação da Infra Estrutura, Patrulha Mecanizada e fortalecimento Institucional, no plano 
plurianual do período de 2010 a 2013 estabelecido pela Lei Municipal 218 de 29 de dezembro de 
2009. 
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput se destina a contratações de operações de crédito 
para execução de projetos de saneamento básico e ambiental, infra estrutura e desenvolvimento 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
urbano, aquisição de patrulha mecanizada e fortalecimento institucional no âmbito do Programa de 
Modernização Institucional e Ampliação da Infra Estrutura em município do Estado de Minas Gerais 
Novo Somma, autorizados em Leis Específicas. 
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de metas e 
prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 estabelecida pela Lei 204 de 04 de julho de 
2009. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 26 de Fevereiro de 2010. 
JOÃO PAULO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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