| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | Inclui no perímetro da cidade de Dom Bosco o imóvel situado na área rural que menciona – desmembrado quatro hectares da Gleba Gado Bravo |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 255/2012 Inclui no perímetro urbano da cidade de Dom Bosco o imóvel situado na área rural que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Dom Bosco parte de um imóvel rural, desmembrado da Gleba do Gado Bravo, com área de 4,00ha (quatro hectares), com os seguintes limites e confrontações: “tomando como ponto de partida o PT-V-001, situado no canto de cerca, de coordenadas no sistema UTM levantados com GPS Garmin-12 CHANNEL e tendo como referencia o Elipsóide SIRGAS 2000 e meridiano central 45º W como segue (N=8.157.835;E=364.382; deste, segue por cerca com azimute de distância de 180º00'00”-265,95m, confrontando com terras de Marlene Vieira da Mota Brito, até o vértice PT-V-002, situado no seu canto, de coordenadas (N=8.157.569;E=364.382); deste, volvendo a direita segue por cerca com azimute e distância de 270º00'00”, 196,52m com a mesma confrontação até o vértice PT-V-003, situado na margem esquerda do ribeirão Gado Bravo, de coordenadas (N=8.157.569;E=664.185); deste, volvendo a direita, segue ribeirão sentido montante aproximadamente 181,20m até o vértice PT-V-004, situado na sua margem esquerda, de coordenadas (N=8.157.747;E=364.217); deste, volvendo a direita segue por cerca de arame sinuosa com o rumo NE e distância de 186,01m, confrontando com terras de perímetro urbano até o início desta descrição, no vértice PT-V-001”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 10 de Abril de 2012. JOÃO PAULO DA SILVA Prefeito Municipal