| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá providências. Obs: percentual de 6,95% |
| native_id | 307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 01.602.782/0001-00 PRAÇA ELIANE QUEIROZ DA SILVA – Nº 25 CEP: 38.654-000 – DOM BOSCO - MG Fone. (0xx38)3675-7137/7138/7139 – E-mail: prefeituradombosco@gmail.com.br LEI Nº 272, DE 18 DE JUNHO DE 2013. Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período de junho 2012 a maio 2013, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Parágrafo Único. Não se aplica o índice de reajustamento aos agentes políticos remunerados por subsídios fixados pela Câmara Municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 18 de Junho de 2013. JOÃO PAULO DA SILVA Prefeito Municipal