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norma nº 272/2013

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2013
Date 2013-07-18
EmentaConcede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dá providências. Obs: percentual de 6,95%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 01.602.782/0001-00
PRAÇA ELIANE QUEIROZ DA SILVA – Nº 25
CEP: 38.654-000 – DOM BOSCO - MG
Fone. (0xx38)3675-7137/7138/7139 – E-mail: prefeituradombosco@gmail.com.br
LEI Nº 272, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Concede revisão geral da remuneração 
dos servidores públicos municipais e dá 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, 
no índice percentual de 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), 
correspondente à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período de 
junho 2012 a maio 2013, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do 
art.37 da Constituição da República. 
Parágrafo Único. Não se aplica o índice de reajustamento aos agentes políticos remunerados 
por subsídios fixados pela Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 18 de Junho de 2013.
JOÃO PAULO DA SILVA
Prefeito Municipal

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