| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEINº 277, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. PUBLICADO | Em, O E / 09/ 3 3 Prefeitura Municipal de Dom Bosco- MG Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), de acórdo Form o Artigo 43, combinado como Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa com as seguimes dotações orçamentárias: 44 N 02 — Poder Executivo, | | / 02.06- Secretaria Municipai-de Saúdo — sa 02.06. o1=Fúndo Municipal de Saúde Recursos cr 3 VAN 02.06.02.10 Saúde 02.06.02.10. 3020 Assistência Hospitalar e Ambulatorial ) pes 02.06.02.1 -302. 1003 + - Atendimento no AmbultoraHopilarCo lementar 02.00. 02.00.00. Q R$5.000,00 a 3. 1073.4.4:90.52.00 — Ertiçamerti/ jal Permanente................. 02 — Poder Executivo 02.06- Secretaria Municipal de Saúde 02.06.02 — Saúde Recursos Vinculados/SUS 02.06.02.10 - Saúde 02.06.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.06.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.00.00.10.302.1003.1073 — Aquisição Ambulâncias/Convênio SES/MG 02.00.00.10.302.1003.1073.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente. R$70.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a transferência financeira proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) e a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 02.06.01.10.302.1004.3390.39.00 (ficha 318) no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 09 de Setembro de 2.013. * 4 Jo pá O DA SILVA“ v Prefeito IP