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norma nº 277/2013

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
native_id312

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEINº 277, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
PUBLICADO |
Em, O E / 09/ 3 3
Prefeitura Municipal de
Dom Bosco- MG
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 75.000,00 (Setenta e
Cinco Mil Reais), de acórdo Form o Artigo 43, combinado como Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
para atender despesa com as seguimes dotações orçamentárias: 44
N
02 — Poder Executivo, | | /
02.06- Secretaria Municipai-de Saúdo — sa
02.06. o1=Fúndo Municipal de Saúde Recursos cr 3 VAN
02.06.02.10 Saúde
02.06.02.10. 3020 Assistência Hospitalar e Ambulatorial ) pes
02.06.02.1 -302. 1003 + - Atendimento no AmbultoraHopilarCo
lementar
02.00.
02.00.00.
Q R$5.000,00 a
3. 1073.4.4:90.52.00 — Ertiçamerti/ jal Permanente.................
02 — Poder Executivo
02.06- Secretaria Municipal de Saúde
02.06.02 — Saúde Recursos Vinculados/SUS
02.06.02.10 - Saúde
02.06.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.06.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.00.00.10.302.1003.1073 — Aquisição Ambulâncias/Convênio SES/MG
02.00.00.10.302.1003.1073.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
R$70.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a
transferência financeira proveniente de convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) e a anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária 02.06.01.10.302.1004.3390.39.00 (ficha 318) no valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 09 de Setembro de 2.013.
* 4
Jo pá O DA SILVA“ v
Prefeito IP

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