| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Autoriza os representantes da Fazenda Pública Municipal a celebrarem acordo em processos administrativos e transacionar em processos judiciais em que o Município de Dom Bosco, suas Autarquias e Fundações Públicas forem interessados, autores, réus ou tiverem interesse público na qualidade de assistentes ou oponentes, dando outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 280 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza os representantes da Fazenda Pú- blica Municipal a celebrarem acordo em pro- qu tio 3 cessos administrativos e transacionar em processos judiciais em que o Município de Dom Bosco, suas Autarquias e Fundações Públicas forem interessados, autores, réus ou Vida interesse jurídico na qualidade de Lei: oponentes, nos casos em que meramente patrimonial, cujo valor da ç ausa da Fazenda Pública, criados pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Parágrafo único — Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser objeto de acordo no âmbito administrativo ou de transação em execução fiscal, nos termos e condições que a lei fixar, ainda que superiores ao limite indicado no caput deste artigo. Art. 2º — Não serão objeto de acordos em processos administrativos e judiciais: é PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 386; ) e 54-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 $ 5º — Na impossibilidade de elaboração de laudos administrativos que deter- minem a expressão monetária da pretensão do administrado, poderão servir como elementos para embasar a proposta financeira do acordo: I orçamentos prévios apresentados pelo interessado, e ratificados e homologados pela Administração, por seus órgãos técnicos competentes de compras, licitações e patrimônio, considerando-se sempre a proposta mais vantajosa para O erário para servir de parâmetro para O acordo financeiro; N- ie dee pela própria administração, com base nos preços praticados no mercado, cof is vantajosa para O erário para servir de parâmetro AR lei, os representantes da Fazenda Públi vantagem pano g admins id daimbralidade, economicidade, razoa ar ep preta: a poderão desistir da ação prop o, haja evidente e clara ário ados “os” Phi i correrão a conta de recursos contem Ie abertura de créditos adicionais, ficand de Já izado o C er Exe abri o/ orçamento vigente, valendo-se para tânto da anulaçã atou-total-de s/e/ou do exeêsso de arrecadação. Prefeito Municipal