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norma nº 280/2013

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaAutoriza os representantes da Fazenda Pública Municipal a celebrarem acordo em processos administrativos e transacionar em processos judiciais em que o Município de Dom Bosco, suas Autarquias e Fundações Públicas forem interessados, autores, réus ou tiverem interesse público na qualidade de assistentes ou oponentes, dando outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº. 280 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza os representantes da Fazenda Pú-
blica Municipal a celebrarem acordo em pro-
qu tio 3 cessos administrativos e transacionar em
processos judiciais em que o Município de
Dom Bosco, suas Autarquias e Fundações
Públicas forem interessados, autores, réus ou
Vida interesse jurídico na qualidade de
Lei:
oponentes, nos casos em que
meramente patrimonial, cujo valor da ç ausa
da Fazenda Pública, criados pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Parágrafo único — Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser objeto de
acordo no âmbito administrativo ou de transação em execução fiscal, nos termos e condições que
a lei fixar, ainda que superiores ao limite indicado no caput deste artigo.
Art. 2º — Não serão objeto de acordos em processos administrativos e judiciais:
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 386;
) e 54-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
$ 5º — Na impossibilidade de elaboração de laudos administrativos que deter-
minem a expressão monetária da pretensão do administrado, poderão servir como elementos para
embasar a proposta financeira do acordo:
I orçamentos prévios apresentados pelo interessado, e ratificados e homologados
pela Administração, por seus órgãos técnicos competentes de compras, licitações e patrimônio,
considerando-se sempre a proposta mais vantajosa para O erário para servir de parâmetro para O
acordo financeiro;
N- ie dee pela própria administração, com base nos preços
praticados no mercado, cof is vantajosa para O erário para
servir de parâmetro AR
lei, os representantes da
Fazenda Públi
vantagem pano g
admins id daimbralidade, economicidade, razoa ar ep preta:
a poderão desistir da ação prop o, haja evidente e clara
ário
ados “os” Phi
i correrão a conta de
recursos contem Ie abertura de créditos
adicionais, ficand de Já izado o C er Exe abri o/ orçamento vigente,
valendo-se para tânto da anulaçã atou-total-de s/e/ou do exeêsso de arrecadação.
Prefeito Municipal

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