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norma nº 282/2013

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaAutoriza a doação de imóveis que menciona ao Programa Minha Casa Minha Vida e/ou a famílias de baixa renda do Município, na forma e condições que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 282, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
PUBLICADO Autoriza a doação de imóveis que menciona ao
| Em do ITALIA Programa Minha Casa Minha Vida e/ou a
a ER a famílias de baixa renda do Município, na forma e
ar c condições que especifica, e dá outras
providências.
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KH — lotes de nºs 03 e 04 da Quadra 02, Setor 03, localizados na Rua D, na cidade de
Dom Bosco, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas sob os
nºs 4.033 e 4.034, Livro 2, Ficha 01F, com área de 200,00m? cada;
IV - lotes de nºs 05 a 08 da Quadra 02, Setor 03, localizados na Rua A, na cidade de Dom
Bosco, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas sob os nºs
4.035, 4.036, 4.037 e 4.038, Livro 2, Ficha 01F, com área de 200,00m? cada;
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
V - lotes de nºs 09 a 12 da Quadra 02, Setor 03, localizados na Rua F, na cidade de Dom
Bosco, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas sob os nºs
4.039, 4.040, 4.041 e 4.042, do Livro 2, Ficha 01F, com área de 200,00m? cada;
VI - lotes de nºs 01 a 04 da Quadra 03, Setor 03, localizados na Rua F, na cidade de Dom
Bosco, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas sob os nºs
4.043, 4.044, 4.045 e 4.046, do Livro 2, Ficha 01F, com área de 206,80m? cada;
VII - lotes de nºs 05 a 08 da Quadra 03, Setor 03, localizados na Rua A, na cidade de
Dom Bosco, matriculados no Cio e de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas sob os
nºs 4.047, 4.048, ndo 4.05 0, d asia vro 2 áred) de 206,80m? cada;
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VI - lotes) de nf 05 ldem
Dom Bosco, matriculados 1 à Cartório de NIVEA de Imóv / de E Bo Finôpolis de Minas sob os
nºs 4.051, “NA 4 átéd 8 cada
izados.na Rua G, na cidade de
IX -l9) s na cidade de Dom
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matrícula 3. TAS de
inas sob os R-4,
XI - lotes de nºs 10a 12 e 01 da Q adra-06, Setor 03, localizados na Rua A, na cidade de
Dom Bosco, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas sob o nº
R-4, matrícula 3.681, com área de 200,00m? cada;
Parágrafo único. Sendo a doação dos imóveis em favor do Programa Minha Casa Minha
Vida, constitui obrigação do donatário transferir os lotes individualizados e sem ônus para as
famílias beneficiadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 2º — Nos imóveis descritos no art. 1º desta Lei deverá ser exigido, pela Prefeitura
Municipal de Dom Bosco-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa
renda, com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, através do Banco Tricury.
Parágrafo único. As unidades habitacionais construídas nos imóveis doados deverão ser
alienadas em favor das famílias selecionadas, através do Banco Tricury, observando-se as
normas do Sistema Financeiro de Habitação de Interesse Social.
Art. 3º — O empreendimento deverá estar concluído no prazo máximo de 02 (dois) anos,
a contar do registro da escritura pública.
ao Município cas ja cumprida-a-c gência-estabele OR qu Lei ou se houver
desvio de finalidade. / AÍ
“Dom Bosco-MG, 25 de Novem b

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