| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Dom Bosco, do disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 198 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, de disposições inerentes às funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. |
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PUBLICADO Em QD A ADO Prefeitura Municipal de Dom Bosco- MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 284, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Dom Bosco, do disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 198 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, de disposições inerentes às funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM;BOSCO (MO), A / E d Faço saber que a Câmara Muniipetá e eeu rios Eseguinte Lei: Art. 1º- e disposições inerentes às funções de ALAS Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias pas gê a pe no âmbito fo MURO de Dom Bosco-MG, pelo disposto nesta Lei) observado ós E s parágrafos 4 e so do artigo 198 da Constiição Federal e a Lei Federal n.º M. 50 5 de outubro de 2006. 18. /Á N | | ah N AN IV IN Art. 2º - O exercício “das atividades de dio vá dita de Saúde e de RAR de Combate às i de Saúde — Art. 3º - itári Ú s Agentes de Combate às Endemias admitidos pela Prefeitura de Dom Boscona forma do disposto no $ 4º do artigo 198 da Constituição Federal e nesta Lei, submetem-se ao regime jurídico estatutário, aplicando-se lhes, no que couber, os direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dom Bosco e em legislações esparsas. Art. 4º - O regime de previdência do pessoal contratado nos termos desta Lei deverá ser o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 5º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais postulados inerentes ao direito administrativo, aplicando-se, no que couber, as regras relativas ao processo seletivo simplificado municipal. Art. 6º - A aprovação no processo seletivo público de provas ou de provas e títulos de que trata o artigo 5º desta Lei não assegurará ao candidato a contratação, mas apenas expectativa do direito de ser contratado em estrita obediência à ordem classificatória do certame, ficando a concretização deste ato condicionada à observância desta Lei e do respectivo edital e será sempre no interesse e necessidade da administração, ressalvado: o dispostê no artigo 14 desta Lei. V TEN Art. 7º - “Não se “efetivará a contratação do pessoal de que trata esta Lei se esta implicar em acúmulo ilícito de ROREOS públicos n nos termos da seo id Federal N Wa Art. 8º- Fa védada a contratação temporária ou terceirizada, de “Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de, Combate às Endemias, salvo na hipótese de dombate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável, | | | | Ta j | | | JL, y | m do-tempo de serviço prestado em e de/contratação nos termos desta Lei observa 2) o que disp user a Constituição Federal Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dom B Art. 10 - A Prefeitura somente-poderá..rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I— em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II — mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório; II — prática de falta grave, dentre as enumeradas na Lei Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1997, observado o devido processo disciplinar; IV — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 V -— necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal n.º 9.801, de 14 de junho de 1999; ou, VI — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente: I — na hipótese de não atendimento do requisito para provimento consubstanciado na obrigatoriedade de esidência na'-micro-área da comunidade “ em que atuar, desde a data da publicação do edital, do- processo seletivo público, devendo a Seoretaria Municipal da Saúde promover a definição /das: áreas geográficas respectivas, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; ou | IV W-em função de pqrrqnito de declaração falsa ' residência. Art. 1 1- Fa fiados, no Quadro de Pessoal da gi PA Dom Descon, as funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às E gitdeterminádo e recrutamento amplo/ com as apgib ções, requisitos, nível de i Neprea horária e demais especificações: de critasínos Anexos 1, III e IV Art. 12 - Sem pré o disposto no 1 desta Lei, fica criada área de mias;-de provimento por meio de contrato por | vencimento, q desta Lei. atuação/concentração relativa à função“de “Agente de Combate às Endemias, conforme a especificação descrita nos Anexos II e IV desta Lei, assegurada retribuição pecuniária especial àqueles que, por meio de designação constante de ato expedido pelo Secretário Municipal da Saúde, exercer a referida área. Art. 13 - A Secretaria Municipal da Saúde deverá certificar, em cada caso, a existência de anterior processo seletivo público, para os efeitos do disposto no artigo 14 desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Parágrafo único. Certificada a inexistência do processo seletivo público a que se refere o caput deste artigo ou de acordo com a necessidade do serviço, a Secretaria Municipal da Saúde promoverá a seleção pública respectiva. Art. 14 - Aos profissionais não ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública municipal que, até a data de publicação desta Lei, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades de combate a endemias no âmbito da Prefeitura de Dom Bosco-MG é assegurada a dispensa de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o 8 4º do artigo 198 da Constituição Federal e o artigo 5º do presente Diploma Legal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo seletivo público realizado direta ou indiretamente pela Prefeitura. S 3 | , / / N ; na Art. 15 * flóssa + =. e is exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados à Prefeitura de Dom Bosco, não. invéstidos m cargo público e não aleançados pop disposto no artigo 14 do presente Diplóma Legal, po o o permanecer nó. exercito estas atividades até que seja concluída a | | realização de provesso seletivo público pela Prefeitura com Vista ao gffipNqento do disposto nesta | Lei. N 1 AN | ITA N ) Art. 16 Plano-de Carreira e o respectivo” piso ) salaria profissional dos Agentes e de Comte às Endemias, nos termos doi posto(no $ 5º do artigo 198 da Is E es belecidos de acordo como querdispus Ww Comunitários de Sai Constituição Fe: lei federal, respeitadas, se for o caso, as peculiaridades e especificidades | locais” Art. 17 - Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação. Art. 18 — Fica Revogada a Lei nº 174, de 28 de dezembro de 2007. Dom Bosco-MG, 25 de Novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 ANEXO | QUADRO DEMONSTRATIV DAS FUNÇÕES, VENCIMENTOS, QUANTITATIVOS DE VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO | QUANTI CARGA BÁSICO TATIVO | HORÁRIA SEMANAL FUNÇÃO Agente Comunitário-de Saúde rh Pd | 40h Er Lt FO SW Sn A 3 Agente de Combateia Enden as o. OA 40h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 ANEXO Il QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO/CONCENTRAÇÃO RELATIVAS À FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS FUNÇÃO ÁREA DE QUANTI | RETRIBUIÇÃO ATUAÇÃO/ TATIVO | PECUNÁRIA CONCENTRAÇÃO ESPECIAL Agente de Combate a Coordenação Geral, 01 | 30% sobre Endemias r E BoA A vencimento básico Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 ANEXO Ill DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1. Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2. Descrição Sintética: Execução de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde. 3. Atribuições Típicas! “ | ts a) promover a utilização de instrumentos para) diagnóstico demográfico e AM Vino sociocultural da comunidade; | | = IP b) promover ações € educação para a: saúde individia ecoleiva; c) promover o, registro, para fins exclusivos de controle é e planejamento das ações de saúde, de nascimentos óbitos, doenças graves e ri à saúde; d) promover o estímulo a As da ZA olíticas | pune voltadas para a área da > e) realizar visitas domicili " AA ia. A Ca família; o pe E” f a. de saúde e outras políticas que promovam a qualidade n f) participar de ações q 9) executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para Provimento: a) résidir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital o processo seletivo público, devendo a Secretaria Municipal da Saúde promover a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 definição da área geográfica respectiva, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; c) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde até a data de publicação desta Lei. 5. Recrutamento: A a) Externo: No PRSa de tao, dano pão seletivo público para contratação por prazo indeterminado. VA e ANno PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 ANEXO IV DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1. Função: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 2. Descrição Sintética: Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. 3. Atribuições pa: 4 Fá a) promover atividBaã “de “Yigência; prevenção e conte de. doenças, além da promoção da saúde; | b) pesquisar e coletar vetores causadores a ntecções [3 infestações c) promover a vitoria de imóveis e logradouros visando a prniiteção de vetores causadores de infecções, e infestações; | A N d) promover a eliminação” de focos ou focos Pleno je Netores causadores de infecções ou infestações, str por meio 13) onto “destruição, vedação entre outros; 7» ividades executadas em e) orientar os ci doenças transmitidas por vetores; f) promover o registro formulários específicos; 9) orientar a população acerca das formas e meios de prevenção de doenças e proliferação de vetores; h) promover o encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas; i) realizar mutirões de limpeza; 1) executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue para exames específicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 k) desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras moléstias; |) proferir palestras em instituições de ensino, associações comunitárias e outros com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; m) zelar pela conservação de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; n) atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e o) executar outras atividades correlatas. 4. Atribuições Específicas (Área de Atuação: Supervisão Geral e Coordenação): a) coordenar as equipêside agentes, gem como de coordenâdores b)supervisionar as áreas, auxiliando os agentes no desempenho de suas respectivas atividades; É | | Pa c) responsabilizar-: se pélos larvicidas e inseticidas; / d) responsabilizár-se, pelas estratégias e e distribuição de tabalá- A e) procurar solucionar problemas de maiores complexidêdes; A N f) executar funções administrativas relacionadas a planilhas de c: di 9) distribuir pessoal A IPoisg Ea geográfica) puta b) ERAS À bectiva área, em c) preencher planilh álise e correção de boletins; d) elaborar relatórios, inclusive o eventuais problemas de maior complexidade que careçam de solução; e e) executar outras atividades correlatas. 5. Requisitos para Provimento: a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 b) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias até a data de publicação desta Lei. 6. Recrutamento: a) Externo: No mercado de trabalho, mediante processo seletivo público para contratação por prazo indeterminado.