| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da Lei 233, de 20 de setembro de 2010, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB, na forma e condições que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 288, DE 10 DE MARÇO DE 2014. Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 233, de 20 de setembro de 2010, que “dispõe sobre a doação PUBLICADO Em, 1O/03/ 4. Prefeitura Municipal de Dom Bosco- MG de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação de Minas Gerais — COHAB-MG, na forma e condições que especifica.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 86 inciso IV, da Lei Orgânica do Munieípi, É faz” saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu: nome, promulga a seguinte lei: Art. io arta 2? da Lei nº 233, de 20 de setembro dé 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: | / | Leg E qu al W “Art 29, Os Jerrenos, que ora se autoriza a pr ão d Er SAS do Município e encontram-se registrados dd Cartório, de Registro de h veis Wa Comarca de Bonfinópolis de Minas, ESTAS 032 e 4.055 04.060 e 3. o a 4. ja es. pai a 4.011." (NR) , ARES e Sd emvigor-na datá de sua tico a no 4 “a a, Dodi Bosco; TO.de uh e 2014.