| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, e/ou a Famílias de Baixa Renda do Município, na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 290, DE 09 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre a Doação de imóveis de PUBLICADO Em, QUI QUA uy Prefeitura Municipal de Dom Bosco- MG Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e/ou a Famílias de Baixa Renda do Município, na forma e condições que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Nye decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art/1º. Rica à Poder Executivo autorizado a doar às famílias selecionadas e classificadas para à "aquisição da moradia no Programa Lares» - Habitação Popular, ou à Companhia de Habitação do Estado de Minas Agrais-CQHAR MINAS, conforme orientação da Companhia, terreno(s) não edifi icado(s), que 'servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias. E, a: | | j | Parágrafo Único. Sendo a a dação do terreno à ompania de E do Estado Art. 2º O(s) t e de; ora se autoriza a doar são-de propriedade do Município e encontram-se registrados no Cartório de-Registro-de Imóvéis da Comarca de Bonfinópolis de Minas (MG), Livro 02, sob os nºs 1994-a 1999; 2020 a-2030; 2032 a 2039; 2066 a 2080; e 2096 a 2105, Art. 3º Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a(s) doação(ões) ora autorizada(s). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 4º Fica atribuído ao(s) terreno(s) objeto desta lei o valor atualizado e global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as Leis nºs 138, de 25 de maio de 2005, e 140, de 8 de junho de 2005. Dom Bosco, 9 de Abril de 2014