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norma nº 290/2014

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDispõe sobre a doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, e/ou a Famílias de Baixa Renda do Município, na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 290, DE 09 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a Doação de imóveis de
PUBLICADO
Em, QUI QUA uy
Prefeitura Municipal de
Dom Bosco- MG
Propriedade do Município à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
MINAS e/ou a Famílias de Baixa Renda do
Município, na forma e condições que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO (MG), no uso da atribuição que
lhe confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
Nye decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art/1º. Rica à Poder Executivo autorizado a doar às famílias selecionadas e
classificadas para à "aquisição da moradia no Programa Lares» - Habitação Popular, ou à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Agrais-CQHAR MINAS, conforme orientação da
Companhia, terreno(s) não edifi icado(s), que 'servirão de uso exclusivo de residência e moradia
dessas famílias. E, a:
| | j |
Parágrafo Único. Sendo a a dação do terreno à ompania de E do Estado
Art. 2º O(s) t e de; ora se autoriza a doar são-de propriedade do Município e
encontram-se registrados no Cartório de-Registro-de Imóvéis da Comarca de Bonfinópolis de
Minas (MG), Livro 02, sob os nºs 1994-a 1999; 2020 a-2030; 2032 a 2039; 2066 a 2080; e 2096 a
2105,
Art. 3º Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica
dispensado o procedimento licitatório para a(s) doação(ões) ora autorizada(s).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 4º Fica atribuído ao(s) terreno(s) objeto desta lei o valor atualizado e global de
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as Leis nºs 138, de 25 de maio de 2005, e 140, de 8 de junho de
2005.
Dom Bosco, 9 de Abril de 2014

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