| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | Cria o Distrito de Santo Antônio de Rio Preto e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 306, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. PUBLICADO | Em DL LOS | Cria o Distrito de Santo Antônio do Rio Preto e dá outra providência. Prefeitura Municipal de | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu n . ric mur ; o: distrito denominado Santo econfrontação, conforme vertente da margem esquerda das.Lajes;ã O ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Extrema, contorna estajca egue p sor da vertente da margem direita do ribeirão Gado Bravo até alcançar a fo ; dó córrego Boqueirão. Art. 3º O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se a Lei n. 60, de 12 de abril de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00