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norma nº 306/2014

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaCria o Distrito de Santo Antônio de Rio Preto e dá outras providências.
native_id338

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 306, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
PUBLICADO |
Em DL LOS |
Cria o Distrito de Santo Antônio do Rio Preto
e dá outra providência.
Prefeitura Municipal de |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO (MG), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu n
. ric mur ; o: distrito denominado Santo
econfrontação, conforme
vertente da margem esquerda das.Lajes;ã O ponto fronteiro à cabeceira do
córrego da Extrema, contorna estajca egue p sor da vertente da margem direita
do ribeirão Gado Bravo até alcançar a fo ; dó córrego Boqueirão.
Art. 3º O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Lei n. 60, de 12 de abril de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00

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