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norma nº 318/2014

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaDispõe sobre a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no âmbito do Município de Dom Bosco e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 318, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a instituição da Contribuição
PUBLICADO
Em, 2 fu to 14
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
no âmbito do Município de Dom Bosco e dá
Prefeitura Municipal de
Dom Bosco- MG outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO A no uso da nas
Municipal decreta e ede em eum
EE pec
Art. 3º Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a
qualquer título, de unidade imobiliária situada em via ou logradouro servido por iluminação
pública.
Art. 4º A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP —
será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela
Concessionária ao Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os
percentuais correspondentes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
| f Consumo Mensal — kWh. sy Percentual da Tarifa de Iluminação Pública |
| NR 8 a | 30 Ea ; Isento !
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351 a 4,0
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do Serviço de Iluminação
Pública — CIP —
ZN
decorrentes do custo dail
dispêndios da municipalidade,
Art. 6º É facultada a cobrança-da Contribuição na fatura de consumo de energia
à cuba aços ção gi
elétrica emitida pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à celebração
de contrato ou convênio.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou
Convênio com a empresa concessionária de energia elétrica local para promover a arrecadação da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 7º Aplica-se à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública,
rmas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do Município,
no que couber, as no:
inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no
art. 150, III, “b” da Constituição Federal.
Dom Bosco, 24 de novembro de 2014.

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