| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no âmbito do Município de Dom Bosco e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 318, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a instituição da Contribuição PUBLICADO Em, 2 fu to 14 para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no âmbito do Município de Dom Bosco e dá Prefeitura Municipal de Dom Bosco- MG outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO A no uso da nas Municipal decreta e ede em eum EE pec Art. 3º Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária situada em via ou logradouro servido por iluminação pública. Art. 4º A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP — será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária ao Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 | f Consumo Mensal — kWh. sy Percentual da Tarifa de Iluminação Pública | | NR 8 a | 30 Ea ; Isento ! pe EE NAS TEEN 0,5 À RE Nengo à 100 1,00 101 a 150 1,5 Pd a i! 200 | 2,0 É 201 PR CR 138 251 a [300 30 é E TR 350 : as. | 351 a 4,0 e 7 Acima 4,5 do Serviço de Iluminação Pública — CIP — ZN decorrentes do custo dail dispêndios da municipalidade, Art. 6º É facultada a cobrança-da Contribuição na fatura de consumo de energia à cuba aços ção gi elétrica emitida pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à celebração de contrato ou convênio. Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou Convênio com a empresa concessionária de energia elétrica local para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 7º Aplica-se à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, rmas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do Município, no que couber, as no: inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, III, “b” da Constituição Federal. Dom Bosco, 24 de novembro de 2014.