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norma nº 321/2014

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaEstabelece diretrizes para a implantação do Serviço de Proteção Social Básica "Equipe Volante do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
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contribuir com a equidade rural/urbana camp iar.o a acesso da população em situação de extrema
pobreza dos serviços sócio assistenciais de Proteção Social Básica.
Art. 3º O serviço será prestado às famílias com crianças, adolescentes, jovens,
é idosos e pessoas com deficiência, vulneráveis devido à pobreza e outros fatores de risco
e/óu exclusão social, visando contribuir na melhoria da qualidade de vida dos mesmos. Sendo
prioridade atender as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Governo Federal - CadÚnico, famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício
de Prestação Continuada.
Parágrafo Único. Entende-se como família todo núcleo de pessoas que convive
em determinado lugar, durante um período de tempo, e que se acham unidas por laços
consanguíneos, afetivos ou de solidariedade.
Art. 4º. A execução do serviço por meio da Equipe Volante terá como uma de
suas principais funções, a busca para o alcance das seguranças afiançadas pela Política Nacional
de Assistência Social (renda, acolhida, desenvolvimento da autonomia, convívio familiar e
comunitário) e acesso às demais Lopo públicas.
Art. 8º Serão realizados atendimentôs individuais, grupos e reuniões com as
famílias nas localidades da zona rural de Dom Bosco/MG, realizando atividades específicas de
acordo com a faixa etária.
Art. 9º Tendo como parâmetro a Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos (NOB/RH) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as orientações do MDS
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
e da Secretaria Nacional de Assistência Social, a Prefeitura Municipal deverá realizar
contratações, até realização de concurso público, para os seguintes cargos:
I-01 (um) profissional de nível superior em Psicologia ou Pedagogia, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, tendo preferência ao primeiro.
IH — 01 (um) profissional de nível superior em Serviço Social, com carga horária
de 20 (vinte) horas semanais; e
TH — 02 (dois) Assistentes de a rp com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
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observado, quanto aos deve
que couber e for aplicável. SD Via
$ 1º Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei
terão a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
$2º Devido à duração indeterminada do Serviço tratado nesta Lei, os contratos a
que se refere o artigo terão sua duração adstrita ao período de existência do Serviço.
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Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 11. Caso haja a extinção do Serviço, o contrato poderá ser rescindido,
mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Dom Bosco, 18 de Dezembro de 2014.

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