| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. |
| native_id | 354 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEIN. 323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 [eme PUBLICADO | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal | Em. 30. ta REM RE | | e I de Saneamento Básico e dá outras | Prefeitura a Municipat de providências. i Dom Bosco- MG O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da en que lhe confere o ie 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a I - Governo Municipal: a) Titulares de serviço: 1) Gabinete do Prefeito; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 é b) Representantes de órgãos do governo municipal relacionado ao setor de Saneamento Básico: 1) Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto — SEMAE; 2) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento Básico; 3) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II - entidades não-governamentais, técnicas, prestadoras de serviços e usuários de |] saneamento básico: Município; e So eleito por seus membros fitularg j podendo ser reeleito por mais um mandato. $ 1º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período; $ 2º O desempenho das funções dos membros do Conselho não será remunerado: 8 3º Os serviços prestados ao Conselho Municipal de Saneamento Básico — COMSASB, serão considerados como de relevante interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 “ Art. 4º, O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB definirá seu regimento interno e deverá seguir as diretrizes do Política Federal de Saneamento Básico num prazo de 60 (sessenta) dias contados do seu efetivo funcionamento que, posteriormente será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, onde constará entre outras, a prioridade de suas reuniões. Art. 5º. As decisões do Conselho dar-se-ão, sempre, por maioria absoluta de seus membros.