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norma nº 392/2019

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI N.º 392 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito junto à CAIXA ECONÔMIC EDERAL, até o valor de R$1.000.000,00 (um
milhão de reais, no âmbito 7 / TO À PRP RB ENUTURA
E AO SANEAMENTO ) N eh ção N. 4.589, de 29
de junho de 2017 e suas álte i In tura Urbana no
Município de Dor ial as
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158 e 159, inciso line outros
recursos que, com id Satie;
$ 1º. Para a efetivação da cessi SÉ Vita são em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econbinics Federal autorizada a transferir
os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados.
& 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA,
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
$ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar
as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
serão consignados como créditos adicionais de natureza suplementar, no Orçamento
vigente nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, observando
a seguinte dotação orçamentária:
Orgão
Unidade À ento de Obras e Infraestrutura
Poder Executivo
Função
Sub-função
STA
E aa
Projeto/Ativida =
| 7
[ne
a
Gas dia
R/Z9
In! ]
AN 7%
qa :
Unidade 09:01
da SºDom
Sub-função
dE
Programa a Urbana
Projeto/Atividade Pavimentação/Recapea/Drenagem Vias Públic
Natureza 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Valor em R$ 500.000,00 Quinhentos Mil Reais
1.92.00
Fonte de recurso Operações de Crédito Internas
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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