| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI N.º 392 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMIC EDERAL, até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais, no âmbito 7 / TO À PRP RB ENUTURA E AO SANEAMENTO ) N eh ção N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas álte i In tura Urbana no Município de Dor ial as y Topéraçã édito autotizáda no caput terão a destinação e: tá u a ária A for com a legislação aplicável à e; Vá 8" q N édito, fica o tra os artigos 158 e 159, inciso line outros recursos que, com id Satie; $ 1º. Para a efetivação da cessi SÉ Vita são em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econbinics Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. & 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 $ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como créditos adicionais de natureza suplementar, no Orçamento vigente nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, observando a seguinte dotação orçamentária: Orgão Unidade À ento de Obras e Infraestrutura Poder Executivo Função Sub-função STA E aa Projeto/Ativida = | 7 [ne a Gas dia R/Z9 In! ] AN 7% qa : Unidade 09:01 da SºDom Sub-função dE Programa a Urbana Projeto/Atividade Pavimentação/Recapea/Drenagem Vias Públic Natureza 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Valor em R$ 500.000,00 Quinhentos Mil Reais 1.92.00 Fonte de recurso Operações de Crédito Internas PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.