| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2020 |
| Date | 2020-07-08 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 6º e 7ºe Incisos I e II da Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 398, DE 08 DE JULHO DE 2020. Dá nova redação aos artigos 6º, 7º e incisos Ie II da Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2020. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: “Art. 6º — i itadas prescrições. constitucionais, i ; espondente a 30% (trinta por cento) A, or tó: en o » com a finalidade de incorporar valores que é om a utilização de recursos origi nad nos termos do inciso III, artigo43/dabei é 63;-conforme estabelecie j $6de 19 de Junho de Art. 2º - Suprimido. Art. 3º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2020 os efeitos legais desta Lei. Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco, 08 de Julho de 2020. Prefeita Municipal