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norma nº 398/2020

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaDá nova redação aos artigos 6º e 7ºe Incisos I e II da Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº. 398, DE 08 DE JULHO DE 2020.
Dá nova redação aos artigos 6º, 7º e incisos Ie II da Lei nº 393/2019, de 12 de
Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dom Bosco para o Exercício de 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
“Art. 6º — i itadas prescrições. constitucionais,
i ; espondente a 30%
(trinta por cento) A, or tó: en o » com a finalidade de
incorporar valores que é om a utilização de
recursos origi nad nos termos do
inciso III, artigo43/dabei é 63;-conforme estabelecie j $6de 19 de Junho de
Art. 2º - Suprimido.
Art. 3º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2020 os efeitos legais desta Lei.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 08 de Julho de 2020.
Prefeita Municipal

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