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norma nº 6/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-12-24
Ementa"Inclui o anexo IV na Lei Complementar 04 de 10 de novembro de 2009 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-00
Telolohoe: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
PUBLICADO
“Inclui o anexo IV na Lei Complementar 04 de 10 de
Email DIAS novembro de 2009 que dispõe sobre o Estatuto e o
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei an ntar 04 de 10 de novem
acrescida do anexo 1 põe “sabre atribuições, especialida
Cargo de Professor de mi na iii único
Art. 2º Esta Lei TAI vigor, ha data il
Em Dom a: o) 4a de Dezembro de 2013. | IN VA
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i il i º 25 - Bai ista - CEP 38654-000
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Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
ANEXO ÚNICO — LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2013.
ANEXO IV — LEI COMPLEMENTAR 04 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA ATRIBUI. ÇÃO, ESPECIALIDADES E
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
CARGO: DAR NES a
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ju
VV,
REIS
ESPECIALIDADE: EPI de isca Básica — Nível j e Nível H
|
DAS PN
ATRIBUIÇÕES eu Comu v)
Promover o desenv integrado de ido id 1a e competências em
crianças, jovens e adultos tendo em vista a sua ltenio À ividual. 'como cidadãos, a
integração harmo na sociedade e a preparação para ai
Sites de conhecimentos relativos
PINO )
trabalho. Promo:
desenvolvimento e a monitorização do processo -de ri assentes na
análise de cada situação concreta, tendo em conta, nomeadamente, a diversidade de
conhecimentos, de capacidades e de experiências com que cada aluno inicia ou
prossegue as aprendizagens. Avaliar com instrumentos adequados, as aprendizagens
dos alunos em articulação com o processo de ensino, de forma a garantir a sua
monitorização, e promover nos alunos o desenvolvimento de hábitos de auto-regulação
da aprendizagem. Exercer a docência em todas as séries do ensino básico e de educação
especial, responsabilizando-se pela regência de turmas: Preparar aulas, efetuar registros
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burocráticos e pedagógicos, participar do processo que envolve o planejamento,
elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico da escola
planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais participar da elaboração do
calendário escolar; Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas, organizar eventos e
atividades sociais, culturais e pedagógicas; Participar das atividades de articulação e
integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando
convocado ou convidado; Exercer outras atribuições, previstas no regulamento desta lei
e no regimento escolar, que integram o projeto político-pedagógico da escola.
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, sta - CEP 38654-000
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1 - ESPECIFICAÇÃO
Especialidade: Professor Nível - 1
Habilitação específica de grau Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em
magistério das matérias pedagógicas, ou outra habilitação obtida em curso de nível
superior de graduação correspondente à licenciatura plena, na área do conhecimento
específico.
- REMUNERAÇÃO POR HORAS AULA
2- ESPECIFICAÇÃO |,
dd ; PN a à
Especialidades: Profs ia E > A
Formação de Nível Superior desde que relacionado com a a ea de PRM específica
do currículo do ah (ei ências, história, geografia, portuguê ês/l dação, Inglês, Artes,
ensino religioso e outros onteúdos que passem : a integrar o q í io 'cumulada com a
formação pedagógica lt obtida nos termos V o, para docência em
qualquer série do ensino básico conforme legislação vigente.
DF R HÓRAS AULA a NY,
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