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norma nº 54/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N.º 054 , de 02 de Junho de 2009
“Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de
Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Dom Bosco-MG.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Dom Bosco￾MG, compõe-se dos seguintes órgãos:
I – De DELIBERAÇÃO: Plenário;
II – TÉCNICO: Comissões;
III – De DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Mesa Diretora;
b) Presidência.
IV – AUXILIARES E ASSESSORAMENTO: 
a) Secretaria Geral;
b) Secretaria de Finanças e Orçamento;
b.1) Diretoria de Finanças;
c) Assessorias Técnicas Especializadas
001
Seção I
Do Órgão De Deliberação
Subseção I
Do Plenário
Art. 3º. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara de
Vereadores, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, dia, forma
e número estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
Seção II
Do Órgão Técnico
Subseção I
Das Comissões
Art. 4º. As comissões são órgãos técnicos constituídos pelos membros da
Câmara, em caráter permanente ou transitório.
Parágrafo Único – As comissões terão as composições e atribuições
constantes na legislação pertinente.
Seção III
Dos Órgãos De Direção Superior
Subseção I
Da Mesa Diretora
Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de Comissão
Executiva, representada pelo seu Presidente, incumbe as atribuições estabelecidas na
Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Subseção II
Da Presidência
Art. 6º. A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e
responsável pela direção dos trabalhos institucionais e administrativos da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único – São atribuições da Presidência da Câmara Municipal
aquelas definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Dom Bosco-MG.
Seção IV
Dos Órgãos de Assessoramento e Auxiliares
Art. 7º. Os serviços de assessoramento e auxiliares da Câmara Municipal
de Dom Bosco-MG, serão desenvolvidos pela seguinte estrutura orgânica:
I – Secretaria Geral;
002
II – Secretaria de Finanças e Orçamento;
III – Diretoria de Finanças.
Subseção I
Da Secretaria Geral
Art. 8º. A Secretaria Geral é a unidade administrativa de assessoramento
direto à Presidência da Câmara Municipal, com competência para coordenar e
supervisionar as unidades administrativas da Câmara Municipal que esteja diretamente
sob a sua subordinação, e ainda estudar, formular diretrizes, orientar normativamente,
planejar, coordenar e supervisionar os assuntos concernentes às áreas de
planejamento, organização, coordenação, controle, administração, patrimônio, pessoal,
bem assim os referentes aos serviços gerais da Câmara Municipal, à modernização
administrativa e aos serviços de processamento de dados.
Parágrafo Único. Ao titular da Secretaria Geral compete desempenhar as
atribuições constantes do Anexo II desta Resolução.
Subseção II
Da Secretaria de Finanças e Orçamento
Art. 9º. À Secretaria de Finanças e Orçamento compete desenvolver
atividades inerentes ao recebimento, guarda, pagamento, movimentação, controle e
registros dos valores financeiros e outros valores, bem como as que dizem respeito à
proposta e execução orçamentária, planejando, organizando, coordenando,
controlando e comandando as ações relativas às Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único. Ao titular da Secretaria de Finanças e Orçamento
compete desempenhar as atribuições constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 10. A Secretaria de Finanças e Orçamento tem a seguinte estrutura
básica:
I – Diretoria de Finanças.
Art. 11. A Diretoria de Finanças é a subunidade administrativa de
assessoramento financeiro da Câmara Municipal, com competência para coordenar,
planejar e executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação
dos recursos financeiros e outros valores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Ao titular da Secretaria de Finanças e Orçamento
compete desempenhar as atribuições constantes do Anexo II desta Resolução.
Subseção III
Das Assessorias Técnicas Especializadas
003
Art. 12. A Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, poderá contratar
assessorias técnicas especializadas para auxiliar a qualquer de suas atividades.
Art. 13. A contratação de que trata o artigo anterior será realizada em
conformidade com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores.
Capítulo III
DO QUADRO DE SERVIDORES
Seção I
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 14. São criados os Cargos de Direção e Assessoramento Superior –
DAS, de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme
constantes do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único – A remuneração dos cargos comissionados serão, em
atendimento à parte final do inciso III do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, fixada por
lei, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º. Os Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal, observado os requisitos constantes na subseção
seguinte, sendo reservado, em atendimento ao disposto no art. 37, V da Constituição
Federal, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) destes, a serem
preenchidos exclusivamente por servidores de carreira.
§ 2º. Caso não seja possível alcançar o percentual de que trata o
parágrafo anterior, fica reservado 01 (um) cargo de provimento em comissão para
preenchimento por servidor efetivo da Câmara Municipal.
§ 3º. Inexistindo servidores efetivos no quadro de servidores da Câmara
Municipal, os cargos reservados nos termos dos parágrafos anteriores poderão ser
preenchidos por livre nomeação e exoneração do Presidente, observado o disposto no
artigo 20 desta Resolução.
Art. 15. São extintos os Cargos de Provimento em Comissão criados
anteriormente à vigência desta Resolução.
Subseção I
Dos Requisitos para Provimento dos Cargos em Comissão
Art. 16. Para provimento dos cargos em comissão de que trata o artigo
14, será exigida escolaridade mínima de nível médio – 2º Grau completo.
Seção II
Dos Cargos de Provimento Efetivos
004
Art. 17. Os Cargos de Provimento Efetivo, necessários ao funcionamento
da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, são os constante
no Plano de Carreira da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG.
Capítulo IV
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 18. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, o Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo de Dom Bosco-MG, subordinado diretamente à Presidência da Câmara
Municipal.
Art. 19. O Sistema de Controle Interno de que trata esta Resolução, terá
atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos e visa à avaliação da
ação governamental e da gestão fiscal do Poder Legislativo, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos públicos, e, em
especial, com as atribuições constantes do Anexo V desta Resolução.
Seção I
Da Organização do Sistema De Controle Interno
Subseção I
Da Comissão de Controle Interno
Art. 20. Fica criada a Comissão de Controle Interno - CCI, subordinada
diretamente à Presidência da Câmara Municipal, com independência profissional para
o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e serviços do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 21. A Comissão de Controle Interno será composta por 03(três)
servidores do quadro permanente de servidores da Câmara Municipal, designados pelo
Presidente da Câmara Municipal, com o auxílio dos demais serviços da estrutura
administrativa do Poder Legislativo.
§ 1º. No ato que designar os membros da Comissão de Controle Interno,
o Presidente da Câmara Municipal, indicará aquele que a presidirá.
§ 2º. Excepcionalmente, em face da exigüidade de pessoal disponível, a
comissão de que trata o artigo anterior poderá ser substituída por servidor formalmente
designado pela autoridade competente para responder como responsável pelo
Controle Interno de que trata esta Resolução.
Art. 22. A Comissão de Controle Interno poderá ser assessorado por
Assessorias e Consultorias Técnicas da Câmara Municipal, pertencentes ao seu
Quadro ou por empresas ou profissionais especializados contratados.
005
Subseção II
Da Competência da Comissão de Controle Interno
Art. 23. Compete à Comissão de Controle Interno a organização do
sistema de controle interno e a fiscalização do cumprimento das suas atribuições
previstas nesta Resolução.
§ 1º. Para o cumprimento das suas atribuições, a Comissão:
I – determinará, quando necessário, a realização de inspeção e auditoria
sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade do Poder
Legislativo;
II – regulamentará as atividades de controle através de instruções
normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos
políticos, organização, associação ou sindicato à Comissão sobre irregularidades ou
ilegalidades na Administração do Legislativo Municipal;
III – emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas, relativos a
recursos públicos repassados pelo Legislativo Municipal;
IV – verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos
pelo Legislativo Municipal;
V – opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de
legislação.
VI – responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas
e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;
§ 2º. O Presidente da Comissão de Controle Interno, assinará os
relatórios emitidos pela Comissão, além de outros exigidos pela legislação.
Seção II
Do Apoio Aos Órgãos de Controle Externo
Art. 24. No apoio aos órgãos de controle externo, a Comissão de Controle
Interno deverá exercer, entre outras, as seguintes atividades:
I – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das
seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
006
b) a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
c) a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte dano ao erário.
II - cientificar o Chefe do Poder Legislativo, no mínimo, mensalmente
sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo:
a) as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das
atividades constantes do orçamento da Câmara Municipal;
b) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos do Poder
Legislativo.
§ 1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Comissão de Controle
Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências,
devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos
levantados.
§ 2º. Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou
ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para
elidi-las, o fato será documentado e levado a conhecimento do Presidente da Câmara
Municipal e arquivado ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
§ 3º. Em caso da não-tomada de providências pelo Presidente da Câmara
Municipal para a regularização da situação apontada, a Comissão de Controle Interno
comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilização
solidária.
§ 4º. Ao comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade
ou ilegalidade, a Comissão de Controle Interno indicará as providências que foram
adotadas para:
I – atender às prescrições legais e sanar as irregularidades;
II – ressarcir o eventual dano causado ao erário;
III – evitar ocorrências semelhantes.
§ 5º. Verificada em inspeção ou auditoria, ou no julgamento das contas,
irregularidades ou ilegalidade que não tenha sido comunicada tempestivamente ao
Presidente da Câmara Municipal e/ou ao Tribunal de Contas e, caracterizada a
omissão, a Comissão de Controle Interno, na qualidade de responsável solidário, ficará
sujeito às sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº. 33, de 28 de junho de
1.994, sem prejuízo das demais sanções legais e cabíveis.
007
Seção III
Da Responsabilidade do Ordenador da Despesa
Art. 25. O Controle preventivo a ser realizado não exime o ordenador da
despesa de sua responsabilidade sobre as despesas realizadas, quando notificado
tempestivamente pela Comissão de Controle Interno.
Seção IV
Das Garantias da Comissão de Controle Interno
Art. 26. É garantido à Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal
de Dom Bosco-MG:
I – independência profissional para o desempenho de suas atividades;
II – o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício
das funções de controle interno;
III – a impossibilidade de destituição da função nos últimos 06(seis)
meses do mandato do Chefe do Poder Legislativo, salvo decisão do Plenário da
Câmara Municipal;
§ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Comissão de Controle Interno no
desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa.
§ 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste
artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial
de acordo com o estabelecido em regulamento próprio.
§ 3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações
pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas
funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios
destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 27. O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder gratificação
de até 20% (vinte por cento) sobre os respectivos vencimentos base dos servidores
que forem nomeados membros das Comissões de que trata o art. 21 desta Resolução,
durante o período em que responder pela comissão.
Capítulo V
DAS CONTRATAÇÕES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 28. Fica autorizada a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, nas condições e prazos previstos na Lei
Municipal nº 164, de 29 de junho de 2007.
008
Parágrafo Único – Nas contratações por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder
Legislativo, aplicar-se-á no que couber a Lei Municipal nº 164, de 29 de junho de 2007.
Art. 29. Nas contratações por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, fica vedado a contratação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, inclusive, de qualquer dos agentes públicos eleitos no Município de Dom
Bosco-MG.
Parágrafo Único – Não aplica a vedação de que trata o caput, quando a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional
interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento
de preceito legal.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a expedir atos
necessários à execução da presente Resolução, especialmente na regulamentação e
funcionamento do Sistema de Controle Interno.
Art. 31. Acompanham esta Resolução, como parte dela integrante, os
seguintes Anexos:
I - ANEXO I, “Quadro Geral dos Cargos Comissionados de Livre
Nomeação e Exoneração”;
II – ANEXO II, “Das Atribuições dos Cargos Comissionados”;
III – ANEXO III, “Das Atribuições da Comissão de Controle Interno”;
IV – ANEXO IV, “Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal”.
Art. 32. As despesas decorrentes da implantação da organização
administrativa de que trata esta Resolução correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 02 de junho de 2009.
GERCI RODRIGUES PACHECO
Presidente
009
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
NÍVEL CARGO
Nº. DE
VAGAS VENCIMENTO
CC-I SECRETARIO GERAL 01 Conforme Lei Específica
CC-II
SECRETARIO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
01 Conforme Lei Específica
CC-III DIRETOR FINANCEIRO 01 Conforme Lei Específica
 LEGENDA: CC = CARGO COMISSIONADO
0010
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA GERAL:
a. supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos e de
assessorias da Câmara e zelar pelo seu funcionamento de modo a lhe
manter a eficiência; 
b. expedir, no que for de sua alçada, instruções e ordens de serviço
necessários ao bom desempenho dos trabalhos; 
c. cumprir e fazer cumprir as determinações da presidência, prestando-lhe
as informações que forem solicitadas;
d. dar andamento aos processos até a sua fase final de tramitação;
e. zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando
providências tendentes à sua segurança e manutenção; 
f. controlar o serviço de transportes, combustíveis e despesas com
viagens e estadias; 
g. abrir e dar encaminhamento à correspondência recebida pela Câmara; 
h. elaborar as sínteses para as reuniões, organizando seu expediente e
ordenando os assuntos para a Ordem do Dia; 
i. acompanhar, através da assessoria técnica, os trabalhos das comissões
técnicas da Câmara; 
j. corresponder-se com as diversas repartições públicas sobre assuntos
atinentes às suas atribuições; 
k. lançar o despacho em todas as proposições, correspondências e demais
documentos, de conformidade com a deliberação do plenário e da Mesa.
l. coordenar as atividades ligadas aos serviços de secretaria, protocolo e
registro geral, recepção e informação, arquivo, documentação e
biblioteca, serviços de pessoal, material e patrimônio;
m. Outras atribuições determinadas pela Presidência.
1.1 – QUANTO AOS SERVIÇOS DE SECRETARIA:
a. dar andamento aos processos até a sua fase final de tramitação; 
b. receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los, quando
for o caso, distribuí-los e fazer o controle nas fichas de processos;
c. proceder aos lançamentos nas fichas de processo; 
d. relacionar e encaminhar as correspondências da Câmara; 
e. controlar os prazos de projetos enviados à sanção do prefeito
municipal e vetos recebidos do chefe do Poder Executivo; 
f. dar andamento à correspondência despachada pelo Presidente
da Câmara Municipal;
g. rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados,
propondo a destinação conveniente. 
0011
1.2 – QUANTO AOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE LEGISLATIVO:
a. preparar os livros de registro de presença dos membros, das
comissões permanentes, especiais, e de investigações; 
b. redigir, datilografar e registrar em livros próprios, as atas,
pareceres e relatórios das comissões; 
c. elaborar, com o auxílio das assessorias técnicas e expedir os atos
da mesa, da presidência, das comissões, portarias, resoluções,
decretos legislativos, leis, certidões, leis promulgadas, contratos,
convocações, editais e demais documentos; 
d. transcrever, nos livros próprios, os atos em geral, portarias, leis
promulgadas, resoluções, decretos legislativos; 
e. manter em arquivo cópias de editais, certidões, convocações,
atestados, declarações de bens de vereadores, do prefeito e do
vice-prefeito, leis promulgadas, redações finais de leis, portarias,
decretos legislativos, atas, instruções e avisos, pareceres e votos
em separado das comissões; 
f. preparar, com o auxílio das assessorias técnicas, os termos de
posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito e termos de
compromisso e posse dos funcionários da Câmara, ficando ao
seu encargo o cerimonial dessas solenidades; 
g. preparar a resenha do expediente e da ordem do dia; 
h. manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à
ordem do dia; 
i. minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade
competente. 
1.3 – QUANTO AO SERVIÇO DE PROTOCOLO E REGISTRO GERAL:
a. receber, classificar e protocolar todo os projetos de lei, decretos
legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações,
substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissões;
b. protocolar toda correspondência expedida e recebida; 
c. preencher as pastas que formam processos; 
d. datilografar as fichas de processo na fase inicial de tramitação; 
e. zelar pelos documentos recebidos para protocolo; 
f. anotar nos fichários referentes aos itens "c" e "d", as deliberações
do plenário. 
1.4 – QUANTO AOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÃO:
a. redigir e numerar a correspondência da secretaria; 
b. elaborar cópias de documentos da Câmara; 
c. digitar ofícios, cartas e outros documentos prestando outros
serviços de computação; 
d. dar, vistas aos processos, mediante autorização do Presidente da
Câmara Municipal;
0012
e. preparar os papéis que devam passar pelo expediente das
 sessões, 
f. manter um fichário de todos os funcionários da administração,
vereadores e autoridades do município, assim como o endereço
dos respectivos órgãos para orientação do público. 
1.5 – QUANTO AOS SERVIÇOS DE ARQUIVO, DOCUMENTAÇÃO
E BIBLIOTECA:
a. receber, arquivar, encadernar e conservar: em armários
convenientemente instalados, todos os processos por ordem
numérica e divididos por exercícios e legislaturas; as fichas de
processos, separadamente, por exercício e classificadas por
assunto; cópias de certidões expedidas, editais, contratos
celebrados pelo; fichários em geral, dividido por exercício e
legislatura, papéis, documentos e livros em geral; convocações,
ordens de serviços, instruções, avisos, leis, regulamentos, atos,
portarias, decretos legislativos, circulares, correspondências em
pastas, separadamente, por exercício e legislaturas assim como
as resoluções e decretos legislativos, papéis e demais
documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem
superior seja determinada tal providência; 
b. dar, no recinto da Câmara, vista a processo, mediante a
autorização superior; 
c. registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os
livros e publicações adquiridas e/ou recebidas pela Câmara; 
d. manter em arquivo, jornais oficiais dos governos federal, estadual
e municipal; 
e. manter em dia os catálogos e respectivos fichários; 
f. manter completas as coleções de publicações periódicas da
biblioteca; 
g. organizar e manter atualizadas as coleções, fichários e
documentos sobre assuntos de interesse geral, especialmente:
leis, decretos, discursos proferidos na Câmara Municipal,
pareceres das comissões e outros órgãos, cuja conveniência seja
assim julgada. 
1.6 – QUANTO AOS SERVIÇOS PESSOAIS:
a. cuidar dos assentos individuais dos funcionários arquivando os
prontuários existentes;
b. manter em dia, rigoroso fichário e respectivo assentamento sobre
a vida funcional de cada funcionário; 
c. comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de
penalidades; 
d. estudar as questões relativas a direitos e vantagens, deveres e
responsabilidades do pessoal e dar parecer a respeito; 
0013
e. confeccionar as folhas de pagamentos e demais vantagens
 fazendo acompanhar os documentos que indiquem vencimentos e
vantagens;
f. promover o controle dos lançamentos e envios das informações
previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social – INSS,
mantendo em dias as informações e pagamentos devidos.
0014
2. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
a) acompanhar a execução físico-financeira de planos e programas, assim
como avaliar seus resultados;
b) elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Câmara, as diretrizes
orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo
com as políticas estabelecidas pela Mesa Diretora;
c) promover, organizar e administrar os serviços de informática da Câmara;
d) processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
e) preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de contas
de recursos transferidos pelo Município;
f) fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
g) receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da
Câmara;
h) coordenar, orientar e supervisionar os serviços de contabilidade, fiscalização
orçamentária, escrituração da receita e da despesa, finanças e patrimônio;
i) orientar as unidades da Câmara para elaboração do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e
controle orçamentário;
j) coordenar a elaboração do orçamento da Câmara e manter sistema de
acompanhamento e controle orçamentário;
l) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara;
m) elaborar programação financeira e cronograma de dispêndio da Câmara;
n) propor a abertura de créditos adicionais;
o) registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações
da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
p) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
q) preparar o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros
demonstrativos;
r) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
s) examinar e conferir processos de pagamento;
t) encaminhar à contabilidade da Prefeitura, os balancetes mensais, financeiro
e orçamentário, para consolidação das contas públicas municipais;
u) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara, controlar os
depósitos e retiradas bancárias;
v) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
x) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
z) execução de tarefas afins. 
0015
3. ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE FINANÇAS:
a. assessorar a presidência com relação às questões financeiras, 
b. executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de recursos financeiros e outros valores da Câmara
Municipal;
c. elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
d. emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e
cheques;
e. fazer conciliações e controle das contas bancárias;
f. manter devidamente arquivados os documentos relativos à Diretoria
de Finanças;
g. execução de tarefas afins.
0016
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO
1. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO:
a. orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão fiscal, orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo e seus órgãos,
com vistas à racionalização da aplicação dos recursos e bens públicos e ao
cumprimento da legislação que disciplina a administração pública;
b. elaborar, analisar e submeter à apreciação do Presidente da Câmara
Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que
objetivem:
1. a racionalização da execução da despesa;
2. o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
c. acompanhar:
1. a execução física e financeira dos projetos e atividades;
2. a aplicação dos recursos públicos, sob todos os aspectos técnicos e
legais;
d. avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual, a execução orçamentária e dos
programas de governo;
e. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, das gestões orçamentárias, financeira e patrimonial nos
órgãos do Legislativo Municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por eles recebidos;
f. subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
avaliações relativas à gestão dos órgãos do Poder Legislativo;
g. executar os trabalhos de inspeção nos órgãos que compõem o Poder
Legislativo Municipal;
h. verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização
ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que por ação ou
omissão der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e
materiais de propriedade ou responsabilidade do Poder Legislativo;
i. tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do
Presidente da Câmara Municipal ao final de sua gestão, quando não
prestadas voluntariamente;
j. emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício financeiro,
sobre as contas do Poder Legislativo e nos casos de inspeções,
verificação e tomadas de contas;
n. zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos
responsáveis por valores e bens públicos;
o. zelar pelo controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, obras em
execução, abastecimento e manutenção de veículos;
p. avaliar e verificar a legalidade dos processos licitatórios e acompanhar a
execução dos contratos, acordos, convênios e termos afins;
q. realizar o controle dos limites e das condições previstas pela Lei
0017
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade
 Fiscal; 
r. realizar o controle sobre o cumprimento dos limites previstos no artigo
29 e 29-A da Constituição Federal;
s. apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
t. execução de tarefas afins. 
0018
ANEXO IV
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
0019
PLENÁRIO
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