br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

norma nº 401/2020

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaDá nova redação ao artigo 7º e incisos I e II da Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2020.
native_id429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial Eletrônico
Município de Dom Bosco – MG
Dom Bosco 06 de Outubro 2020 – Diário Oficial Eletrônico ANO I | Nº234 - Lei Nº 380 de 26 de Setembro de 
2018
3
LEI N°401, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Dá nova redação ao artigo 7º e incisos I e II da Lei 
nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Dom Bosco para o Exercício de 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - O artigo 7º e incisos I e II da Lei 393/2019 de 12 de novembro de 
2019, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no art. 6º, ficam também autorizados a abertura 
de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente ao artigo a 40% 
(quarenta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, nos termos do 
inciso I e II, artigo 43, da Lei 4.320/64 e conforme estabelecido no art. 33, incisos I e II da 
Lei nº 386 de 19 de junho de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício 
de 2020.
I – 20% (vinte por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, 
efetivamente apurado no balanço patrimonial.
II – 20% (vinte por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no 
exercício.
Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2020 os efeitos legais desta Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 06 de outubro de 2020.
IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA
Prefeita Municipal

open original →