| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 7º e incisos I e II da Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2020. |
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Diário Oficial Eletrônico Município de Dom Bosco – MG Dom Bosco 06 de Outubro 2020 – Diário Oficial Eletrônico ANO I | Nº234 - Lei Nº 380 de 26 de Setembro de 2018 3 LEI N°401, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. Dá nova redação ao artigo 7º e incisos I e II da Lei nº 393/2019, de 12 de Novembro de 2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2020. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - O artigo 7º e incisos I e II da Lei 393/2019 de 12 de novembro de 2019, passam a ter a seguinte redação: “Art. 7º - Além dos limites estabelecidos no art. 6º, ficam também autorizados a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente ao artigo a 40% (quarenta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, nos termos do inciso I e II, artigo 43, da Lei 4.320/64 e conforme estabelecido no art. 33, incisos I e II da Lei nº 386 de 19 de junho de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020. I – 20% (vinte por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II – 20% (vinte por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2020 os efeitos legais desta Lei. Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco, 06 de outubro de 2020. IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA Prefeita Municipal