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norma nº 413/2021

Tipo Lei
Número / Ano 413 / 2021
Date 2021-09-13
Ementa“Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipalWdombosco.mg.leg.br
camaradombosco(M hotmail.com
LEI Nº 413, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
PUBLICADO
EMI S 295).
CÂMARA MUNICIPAL “Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores
DE DOM BOSCO-MG da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG”.
Secretaria Geral
O Presidente da Câmara Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 34, Inciso V da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) a
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, em conformidade com o
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de
Janeiro a dezembro de 2020.
Art. 2º A revisão retroagirá a data de 01 de janeiro de 2021, nos termos da Lei
Municipal nº 350, de 20 de abril de 2016.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 13 de setembro de 2021.
JO LIMA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipaldombosco.mg.leg.br
camaradombosco( hotmail.com
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021
PUBLICADO
EMMYASS| cs
CAMARA MUNICIPAL
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude
DE DOM BOSCO-MG
do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito
Municipal”.
Secretaria Geral
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOM BOSCO, ESTADO DE MINAS
GERAIS, Vereador João Lima da Silva, no uso de suas atribuições definidas no art. 34, inciso V;
da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 07/2021,
de autoria da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no $ 3º do Art. 63 da Lei Orgânica
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Leinº 413, de 13 de setembro de 2021, oriunda do projeto
de Lei nº 07/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco — Estado
de Minas Gerais, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, aos 13 de setembro de 2021.
Aos
JOÃ DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG

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