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norma nº 429/2022

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 22 de Fevereiro de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº489- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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Art. 14- Será realizada semestralmente a prestação de contas ao Conselho 
Municipal de Esportes.
Art. 15-O órgão executor do FME ficará incumbido de realizar a prestação de 
contas do FME, encaminhando à aprovação do Conselho Municipal de Esportes e submeter à 
validação do (a) Prefeito (a), passando a integrar a Contabilidade Geral do Município, as 
demonstrações e/ou relatórios aprovados.
Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG ,22 de fevereiro de 2022. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG
LEI Nº 429, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM 
BOSCO – MG, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A 
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fia o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a conceder 
subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, 
inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-
10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP: 
38.650 - 000, Bonfinópolis de Minas – MG.
§1º - A subvenção concedida pela presente Lei, será executada no exercício financeiro 
do ano de 2022 e será no importe de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais mil).
§2º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão 
fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e instituição 
beneficiária.
§3º - Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas poderão ser utilizados 
no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a 
execução de atividades sócias desenvolvidas pela própria instituição. 
Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei, serão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária:
I – 02.07.02.08.244.0801.2118.3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais.
Art. 3º -Fica autorizado a suplementação orçamentária para cobertura das despesas 
decorrente da execução da presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 22 de Fevereiro de 2022. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº430, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC, DO 
MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, REVOGA AS LEIS 

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