| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 22 de Fevereiro de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº489- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 11 da União - CGU, que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 12 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Dom Bosco - MG. Art. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; e V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 14 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Dom Bosco - MG. Art. 16 – Ficam revogadas as Leis 079, de 07 de junho de 2001, 152, de 24 de agosto de 2006 e 213, de 29 de dezembro de 2009, todas do município de Dom Bosco – MG. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, 22 de fevereiro de 2022. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI N.º 431, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$103.000,00 (cento e três mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da operacionalização e aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde/Centro de Saúde Dom Bosco, nos termos da Proposta Nº 13317.364000/1210-01 aprovada pelo Ministério da Saúde e autorizado o repasse através da Portaria MS/GM nº 2.177/2021. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 22 de Fevereiro de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº489- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 12 Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, disposto na conta bancária nº 624.025-0 da agência Caixa Econômica Federal 0942-Unai/MG, com credito financeiro em 22/12/2021 no valor de R$99.989,00 e futuros rendimentos financeiros auferidos no exercício de 2022 até o limite de R$3.011,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Fevereiro de 2022. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI N.º 432, DE 22DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da operacionalização e aquisição de equipamento e material permanente para Posto de saúde Vila Santo Antônio, nos termos da Proposta Nº 13317.364000/1210-04aprovada pelo Ministério da Saúde e transferência financeira autorizada pela Portaria MS/GM nº 3498/2021. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadaçãona fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, disposto na conta bancária nº 624.025-0 da agência Caixa Econômica Federal 0942-Unai/MG, com credito financeiro em 22/12/2021 no valor de R$199.963,00 e futuros rendimentos financeiros auferidos no exercício de 2022 até o limite de R$5.037,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Fevereiro de 2022. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.