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norma nº 431/2022

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 22 de Fevereiro de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº489- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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da União - CGU, que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos 
gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e 
restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 12 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
do Município de Dom Bosco - MG. 
Art. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como 
atribuições: 
I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado 
um Contrato para operação do cartão; 
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; 
III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter 
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático 
para a implantação e funcionamento do COMPDEC; 
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser 
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; e
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria 
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, 
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de 
fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a 
Proteção e Defesa Civil.
Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, 
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às 
alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e 
Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do 
Município de Dom Bosco - MG. 
Art. 16 – Ficam revogadas as Leis 079, de 07 de junho de 2001, 152, de 24 de 
agosto de 2006 e 213, de 29 de dezembro de 2009, todas do município de Dom Bosco – MG.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, 22 de fevereiro de 2022.
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NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI N.º 431, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente 
da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$103.000,00 (cento e três mil reais), 
destinados a acobertar as despesas oriundas da operacionalização e aquisição de 
equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde/Centro de Saúde Dom 
Bosco, nos termos da Proposta Nº 13317.364000/1210-01 aprovada pelo Ministério da Saúde 
e autorizado o repasse através da Portaria MS/GM nº 2.177/2021. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 22 de Fevereiro de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº489- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os 
recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de recursos apurado 
no Balanço do exercício de 2021, disposto na conta bancária nº 624.025-0 da agência Caixa 
Econômica Federal 0942-Unai/MG, com credito financeiro em 22/12/2021 no valor de 
R$99.989,00 e futuros rendimentos financeiros auferidos no exercício de 2022 até o limite de 
R$3.011,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Fevereiro de 2022. 
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NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI N.º 432, DE 22DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$205.000,00 
(duzentos e cinco mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da 
operacionalização e aquisição de equipamento e material permanente para Posto de 
saúde Vila Santo Antônio, nos termos da Proposta Nº 13317.364000/1210-04aprovada 
pelo Ministério da Saúde e transferência financeira autorizada pela Portaria MS/GM nº 
3498/2021.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadaçãona fonte 
de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, disposto na conta bancária nº 
624.025-0 da agência Caixa Econômica Federal 0942-Unai/MG, com credito financeiro 
em 22/12/2021 no valor de R$199.963,00 e futuros rendimentos financeiros auferidos 
no exercício de 2022 até o limite de R$5.037,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Fevereiro de 2022.
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NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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