| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 22 de Fevereiro de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº489- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 12 Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, disposto na conta bancária nº 624.025-0 da agência Caixa Econômica Federal 0942-Unai/MG, com credito financeiro em 22/12/2021 no valor de R$99.989,00 e futuros rendimentos financeiros auferidos no exercício de 2022 até o limite de R$3.011,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Fevereiro de 2022. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI N.º 432, DE 22DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da operacionalização e aquisição de equipamento e material permanente para Posto de saúde Vila Santo Antônio, nos termos da Proposta Nº 13317.364000/1210-04aprovada pelo Ministério da Saúde e transferência financeira autorizada pela Portaria MS/GM nº 3498/2021. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadaçãona fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, disposto na conta bancária nº 624.025-0 da agência Caixa Econômica Federal 0942-Unai/MG, com credito financeiro em 22/12/2021 no valor de R$199.963,00 e futuros rendimentos financeiros auferidos no exercício de 2022 até o limite de R$5.037,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Fevereiro de 2022. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.