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norma nº 433/2022

Tipo Lei
Número / Ano 433 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 22 de Fevereiro de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº489- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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LEI N.º433, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de R$71.260,00 
(setenta e um mil duzentos e sessenta reais), destinados a acobertar as despesas 
para fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do Sistema 
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG), nos termos da Resolução SES/MG Nº 
7.924, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na 
fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, bom como o Excesso de 
Arrecadação fundamentado na resolução destacada no art. 1º, disposto na conta 
bancária nº 16.221-3 da agência Banco do Brasil 4425-3 – Brasilândia de Minas/MG, 
com o primeiro crédito financeiro em 31/12/2021 e outras 09 parcelas a serem 
liberadas no exercício de 2022.
Art. 3º. Fica autorizado ainda a abertura de crédito especial até o valor 
limite estimado em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira, a serem utilizados nos moldes da Resolução 
7924/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Fevereiro de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI N.º 434, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$290.000,00 
(duzentos e noventa mil reais), destinados a investimento na aquisição de veículo de 

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