| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 22 de Fevereiro de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº489- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 13 LEI N.º433, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de R$71.260,00 (setenta e um mil duzentos e sessenta reais), destinados a acobertar as despesas para fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG), nos termos da Resolução SES/MG Nº 7.924, de 10 de dezembro de 2021. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, bom como o Excesso de Arrecadação fundamentado na resolução destacada no art. 1º, disposto na conta bancária nº 16.221-3 da agência Banco do Brasil 4425-3 – Brasilândia de Minas/MG, com o primeiro crédito financeiro em 31/12/2021 e outras 09 parcelas a serem liberadas no exercício de 2022. Art. 3º. Fica autorizado ainda a abertura de crédito especial até o valor limite estimado em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de rendimentos auferidos de aplicação financeira, a serem utilizados nos moldes da Resolução 7924/2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Fevereiro de 2022. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI N.º 434, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinados a investimento na aquisição de veículo de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 22 de Fevereiro de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº489- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 14 transporte sanitário eletivo no âmbito do Município de Dom Bosco, nos termos da Resolução SES/MG nº 7791/2021. §1º - O valor da ordem de R$285.654,00 é oriundo de transferência em parcela única em 01/12/2021. §2º - O valor da ordem de R$4.346,00 serão de rendimentos auferidos de aplicação financeira. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021 e de recursos de rendimentos no exercício de 2022, disposto na conta bancária nº 16129-2 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de Fevereiro de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal DECRETOS DECRETO NÚMERO 1.538, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 01/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DOM BOSCO – MG. O PREFEITO MUNICIPAL de Dom Bosco, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, V, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, o resultado final do processo seletivo simplificado de número 01/2022, da Prefeitura Municipal de Dom Bosco – MG, apresentado pela comissão de processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, constituída e nomeada pela Portaria de número 08, de 26 de fevereiro de 2022; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o resultado final do processo seletivo simplificado de número 01/2022, da Prefeitura Municipal de Dom Bosco – MG. Art. 2º - É parte integrante do presente Decreto, a lista de aprovados com a consequente classificação. Art. 3º - A convocação dos aprovados, quando ocorrerem, obedecerá rigorosamente, a lista de classificação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG.