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norma nº 435/2022

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 15 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº501- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
V. Representante da Secretaria Municipal de Saúde
- Simone Ramos Carneiro
VI. Representante da Secretaria Municipal de Educação
- Luciana Moreira Conrado
VII. Representante da Secretaria Municipal de Ação Social
- Fernanda Souza Oliveira
VIII. Representante da Secretaria de agricultura e meio ambiente
- Eder Procópio Rezende
IX. Representante da Câmara dos Vereadores e do Distrito de Santo 
Antônio
-Hilton Conceição Ferreira
X. Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
-Kleber Barbosa Rodrigues da Silva
XI. Representante da Secretaria Municipal de Tesouro
-Leonardo Cesar Alves Brito
XII. Representante de Órgãos Não Governamentais (Entidades 
Religiosas, cooperativas, sindicatos e Associações.); 
-Valdir Ferreira de Souza
XIII. Representante de empresas privadas
-João Batista Pires Nogueira
XIV. Representante dos Produtores Rurais
XV. -Mateus Henrique Ferreira Maciel
XVI. Membros do 28O BPM-93 SIA- 5
O PEL-2
O GP- Destacamento da 
Polícia Militar da cidade de Dom Bosco.
XVII. Membros do 12O Batalhão do Corpo de Bombeiros - 2
O SIA- PEL-1
O
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Unaí- MG.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, entra 
em vigor da data de sua publicação.
Dom Bosco, 15 de Março de 2022.
_________________________________________
Nelson Pereira de Brito
- Prefeito Municipal –
LEIS
LEI N.º 435, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 15 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº501- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$188.000,00
(cento e oitenta e oito mil reais), destinados a acobertar as despesas no reforço do 
custeio das ações e serviços de saúde do Município de Dom Bosco, nos termos da
Resolução SES/MG nº 7755/2021.
§1º - O valor da ordem de R$178.055,00 é oriundo de transferência em 
parcela única em 07/12/2021.
§2º - O valor da ordem de R$9.945,00 são valores de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na 
fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, disposto na conta 
bancária nº 16085-7 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de Março de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
LEI N.º 436, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$51.000,00
(cinquenta mil reais), destinados a acobertar as despesas na aquisição de mobiliário 
e equipamentos e/ou adequação de farmácias públicas dos municípios que aderirem à 
Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência 
Farmacêutica, nos termos da Resolução SES/MG nº 7824/2021.
§1º - O valor da ordem de R$50.000,00 é oriundo de transferência em 
parcela única em 30/12/2021.
§2º - O valor da ordem de R$1.000,00 serão valores de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 

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