| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE FARMACÉUTICO BIOQUÍMICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIRO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG). |
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
LEI N° 208, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
PUBLICAÕÕ
EmJ.~.l.Lf2..l.Q/!...
Cria cargos de Farmacêutico Bioquímico,
Técnico em Enfermagem e Enfermeiro no
quadro permanente de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dom Bosco (MG).
PrefeItura Municipa! de
Dom Bosco- MG
o PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
~-_._--
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, n
Q 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1
0 DA LEI MUNICIPAL N°
208, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
I-Descrição sintética:
Cargo que se destina a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises
clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de
medicamentos para atend )
~r~l'eceitas médicas, odon-folb1icaste veterinárias
\ .
11- AtribUiçõe~/A, . ,~ ~
.. ~I ~\ I' h I" I'~I" . biolé
- supervlslonar~0ne-!l~./é>.\rea izar exames emato OgICOS,~~m:un0~Og;COSrmcro ' iorogicos e
outros, empregfng aparelho,s e reagentes apropriados; I \ !ft~
. ~'I·N~·b I ""'-;I~d ~ fi d L· ,,",. I"
- mterpretar, av Ia e I. etar os resu ta os. os exames para m e ul<l;gnestlco C InICO;
'fi !~\ /~~,I Ih' '1' d·(.;\)'/ ..,""., . d
- ven icar .:stenr~tIJ,~mente~ os apare os a serem uti I~a~os '\ as ;:lnalls~s, ajustan o-os e
I
'b d \\ di*'~ ,. fi d . I .' für I/. '\ I'd d
ca I ran o-os, quar ;sy;ne.0~ssano, a. im e garantir seu per el~ ncionamento e a qua I a e
dos resultados' ~ vn ~--- - I t v: _ - controlar a i ualid f\d~,dutos el~~e_~g~~t~~~tilizj90S, ~/i07G~mpdos resultados das
análises; ~\V(,.~ lJlJ 2Jv /~/r./;
efetuar os registros neces~lários para comr9Je dos ex'mes reali~'59s;
I
· d "'-\ I' d ' d 1/_ - rea izar estu os e pesquisas re aciona os com sua area e af açao;
y ,
proceder à manipulàção dos insumos (armj!..cê.uticos, como medição, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos"';;speciais e fórmulas químicas pãra at~er à produção de remédios e
"",...
outros preparados; ~~
~; ,,~
- analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendose de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e
outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;
- realizar procedimentos e controlar as atividades relacionadas à coleta e distribuição de sangue
e hemoderivados;
- realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;
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- proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando
substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e
outros preparados;
- realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
- realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
participar das ativid des e treinamento e aperfelço~entl do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em senr' o , , em aulas e palestras, l?!Jn del<pntt:;Suir para' o desenvolvimento
qualitativo dos rec~rsÔs manos em sua-área de-atuação; ~l~
- participar de ·6~ ~{t~b~lho e/ou reuniões com unidadeF~~l?~efei~4ra e outras entidades
rbli 'A'l\'--:\ I' d d ' , d \ d ' - b pu icas e partlcu aresY(~\a rzan o estu os, ermtm o parecere 0,1!I azen o exposiçoes so re
, - ,~J~I( ~ I'd 'fi d inand ",if/ d N - isand sl,tuaç~es e/~4 ~q' e~a~1 I ~ntl ,Ica os, opman o, o,lrece' _ ,s~ges~oes" revtsan o e
discutindo ~~~rtJ~~Tf-clentlficos, pala fins de ÍI,I@, Ulan~~,e/\hretnzes, planos e
programa~áe tnrball'l.O(afctos ao Município;
- I' I' ~b\V "" A " 'I' 1- /, I
- rea izar outras atrr ,Ulffo~ompatlv-els com sua especia Iza~aOZRrotssiona ,
rir, I
1
1 ~- '\ I \~'
I1I-Requij"Os1> r.('rov'mento: WA \y~
Instrução - c rso s peri[ e~ca, e regis ~ /respectivo conselho de
classe,
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CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
I-Descrição sintética:
Cargo que se destina a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e
atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros
em suas atividades específicas.
11 - Atribuições típicas:
- prestar, sob orienta~~o dó'LMéaic; ou EnfermeIrO: sérviçots técnicos de enfermagem,
., d di ~ , mmistran o me Ica!l1entos~u tratamento aos pacientes; ~
controlar sinais \i'itlis ~os pacientes, observando-.a pulsação e~ut~hzando aparelhos de ausculta
e pressão; /\\j"\ I""y,\
efetuar curativ9Ni~erfo's, empregando os medicamentos ~matér'ais adequados, segundo
onentaçao
, -
meKI
.
\~~a'\
\~~ ~ r1Vi"\~,
, ,"'-.., ~.)., de sua ê ~,
- onentar a po JUla~ao em-assu os e sua competencla;~:n .
preparar ej~i"i"h\ m~ifl, instrumental, ambientes e e·.~a lenté-s"pà a a realização de
r ~\ / ,'fi' _ ", I Ij
exames, tratamentos WtJ1te~ ençoes-c~s;
- auxiliar o ~dicJ 1ft P1equen :s~irurgias, o~servan,o e\q'},i~mentos e entregando o
, I r=-»: ~ ,li c. ,\ - b"d) I \
mstrumenta JíleCeSSa~lO,co rorme mstr\uç,ro&eCR.~ as; l \\r >:>
, M I .~ \ t:;;i, I '1,11'1 fi di .Y\ 1 / â:' A\,I - d b Ih onentar e su ervrsrorr \~/r~soa auxiliar, a II1íV.ega~lJ.t~~a\~7~~él exeol1yao os tra a os;
'I' Y I áJ' d d " , .' d' ')\ ~f'cl' b I ' auxi lar na co ta e ~n . rse e a os sócío-sanítanc a cor> nidae e, para o esta e ecimento
de programas de educação / V J /
- proceder a visitas do içiliares, a fim de efeilla testes de imunidade, vacinação, investigações,
b
'I' ~ - - d rd d .) »". '"
em como auxt lar na prorrroçao e proteçao a sau e e grupos pnontanos;
....,. ,/
- participar de programas educativos de:::§aú~eque visem motivar e desenvolver atitudes e
~ ~
hábitos sadios em grupos específiêosda comunidãi e (crianças, gestantes e outros);
- participar de campanhas de vacinação;
- auxiliar na coleta e análise de dados epidemiológicos e estatísticos do município,
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível
de estoque para, quando for o caso, solicitar suprimento;
- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza;
- executar outras atribuições afins,
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111- Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de ensino médio e habilitação legal
para o exercício da profissão.
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CARGO: ENFERMEIRO
I-Descrição sintética:
Cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e
execução de programas de saúde pública.
TI - Atribuições típicas:
técnica e
supervisionar
de controle ede apoio referentes à sua área de
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situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
- participar de campanhas de educação e saúde;
atuar em programas de saúde pública do município;
cooperar com os serviços de vigilância sanitária e epidemiológicos do município;
- elaborar, modificar e aprimorar manuais de Normas e rotinas da unidade de saúde e dos
serviços de saúde;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Instrução - curso di~íve
classe.